

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento essencial para formalizar pagamentos a profissionais que prestam serviços de forma eventual e não possuem CNPJ.
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O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento essencial para formalizar pagamentos a profissionais que prestam serviços de forma eventual e não possuem CNPJ.
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Usado principalmente por pessoas físicas ou empresas que contratam trabalhadores autônomos, conforme o blog do Banco Mercantil, o RPA permite recolher tributos como INSS, IRRF e, em alguns casos, ISS, garantindo a regularização fiscal e previdenciária da atividade.
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos autônomos que receberam por meio de RPA têm dúvidas sobre como informar corretamente esses valores à Receita Federal. O processo exige atenção a regras específicas e, em muitos casos, o uso do Carnê-Leão.
Primeiramente, o profissional que recebeu via RPA deve estar atento aos informes de rendimento fornecidos pelos contratantes. Esses documentos contêm os valores pagos e os impostos retidos na fonte, como o Imposto de Renda e o INSS, e são essenciais para preencher corretamente a declaração anual.
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Além disso, é fundamental manter um controle detalhado dos recebimentos ao longo do ano — o ideal é manter um livro caixa, que pode ser uma planilha simples ou até mesmo um caderno, onde constem os dados do contratante, os valores recebidos e as datas dos serviços prestados.
Os autônomos que recebem valores acima da faixa de isenção devem recolher mensalmente o IR via o Carnê-Leão. A entrega é feita pelo portal eCAC, da Receita Federal.
Durante a declaração anual, esses dados do Carnê-Leão devem ser importados para o programa da Receita ou confirmados na declaração pré-preenchida. Dependendo da diferença entre os valores pagos durante o ano e os devidos, o contribuinte poderá ter um imposto a pagar ou a restituir.
A entrega do Imposto de Renda teve início no mês passado e os contribuintes devem realizar a entrega até o dia 31 de maio.
Nem todo brasileiro é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem critérios que tornam esse envio obrigatório. Em 2025, devem declarar:
Autônomos que emitiram RPA e ultrapassaram esses limites também se enquadram como obrigados à entrega da declaração do imposto de renda.
Colaborou: Renata Duque.
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