O benefício é diferente da aposentadoria por invalidez, que se dá em caso de incapacidade permanente (Foto: Adobe Stock)
O Auxílio por Incapacidade Temporária – também conhecido como auxílio-doença –, é fornecido para quem comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para conseguir esse benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destacou que a pessoa precisa se enquadrar em três requisitos básicos.
Quem precisar solicitar o benefício basta acessar o Meu INSS, fazer login no sistema, escolher a opção “Novo pedido” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”. Após a efetuação, é possível acompanhar o andamento na opção “Consultar pedidos”.
Em todos os casos é necessário apresentar documentos médicos originais (exames, laudos, receitas), documento de identificação com foto e CPF. Ainda, se precisar, procuração ou termo de representação legal, juntamente com documento de identificação com foto e CPF do procurador.
Mas, afinal, quais são os três requisitos para conseguir o auxílio-doença?
Possuir qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Comprovar a incapacidade para o trabalho ou sua atividade habitual;
Cumprir carência de contribuições mensais.
Qualidade de segurado
Todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social é considerado um segurado, seja ele na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial ou Facultativo.
O INSS é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Dessa forma, além do Auxílio por Incapacidade Temporária, ele é responsável por promover outros suportes financeiros como aposentadorias, pensões por morte e salário-maternidade.
Existem algumas situações especiais que mantém a qualidade do segurado, mesmo não havendo contribuições. Dentre essas condições, quem deixou de receber aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária em até 12 meses.
Perícia Médica
Esse processo pode ser feito das seguintes maneiras:
Perícia médica presencial: atendimento realizado nas unidades do INSS em que o requerente deve apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito médico federal;
Perícia médica por análise documental: apresentação de atestado médico e documentos complementares que devem ter requeridas via Meu INSS;
Perícia médica hospitalar/domiciliar: no caso do requerente estar impossibilitado de comparecer ao exame médico pericial, um representante pode solicitar – no horário agendado – a documentação que comprove a condição de acamado/internado; se aprovados, a perícia ocorrerá no hospital ou domicílio do requerente.
Carência
O segurado do INSS deve esperar 12 meses, ou seja, deve estar trabalhando de carteira assinada ou estar contribuindo de forma individual a pelo menos 1 ano para ter poder receber o Auxílio por Incapacidade Temporária.
No entanto, há algumas situações em que a carência é dispensada. Por exemplo, casos de acidentes de trabalho e algumas doenças graves, são elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;