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Radar da Imprensa

Auxílio Emergencial: veja o prazo para devolver o benefício

É possível pagar todo o débito do valor recebido indevidamente à vista ou parcelar em até 60 vezes

Por Jéssica Anjos

13/10/2025 | 14:36 Atualização: 13/10/2025 | 14:36

Prazo para devolver o Auxílio Emergencial (Foto: Adobe Stock)
Prazo para devolver o Auxílio Emergencial (Foto: Adobe Stock)

O governo federal disponibilizou o Auxílio Emergencial para apoiar financeiramente a população mais vulnerável durante da pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2021. Contudo, após um processo de apuração, foram identificados valores recebidos indevidamente e que, agora, devem ser devolvidos por alguns cidadãos à União.

Leia mais:
  • Passo a passo para devolver o Auxílio Emergencial
  • Quem recebe Bolsa Família deve devolver o Auxílio Emergencial? Entenda
  • Auxílio Emergencial: veja se você deve devolver o benefício ao governo
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O montante total que deve ser devolvido ao governo é de R$ 478,8 milhões, o que representa cerca de 177,4 mil famílias com débitos.

Existe prazo para devolver o valor do Auxílio Emergencial recebido indevidamente?

A devolução do benefício deve ser feita apenas por quem foi notificado pelo sistema Vejase, conforme nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As mensagens são encaminhadas via WhatsApp, e-mail, SMS e pelo aplicativo Notifica.

Segundo o MDS, o prazo para o pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias, a partir da notificação no sistema. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias.

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É possível pagar todo o débito do Auxílio Emergencial à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, sem juros ou multa.

Recebi a notificação. Sou obrigado a devolver o dinheiro?

Quem foi notificado pelo governo precisa devolver o dinheiro – veja o passo a passo para fazer a operação nesta matéria. Conforme a nota do MDS, a cobrança só pode ser cancelada em casos específicos.

O não cumprimento dessa exigência pode ter uma série de consequências, como ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e no banco de dados de negativação em órgãos de proteção ao crédito;

A transferência do valor do Auxílio Emergencial deve ser realizada somente pelo Vejae, via PagTesouro, por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Colaborou: Cecília Mayrink.

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