

As gestantes que tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a alguns benefícios, entre um dos principais direitos assegurados está o salário-maternidade.
Este benefício pode ser solicitado em diversas situações que envolvem afastamento do trabalho devido à gestação, parto ou adoção, que estejam na condição de seguradas da Previdência Social, incluindo as seguintes categorias:
- Trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais e facultativas;
- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais);
- Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada, dentro do chamado “período de graça”.
Para as trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses ao INSS para ter direito ao benefício.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente aprovou o fim da carência mínima para as microempreendedoras individuais (MEI), facilitando o acesso ao benefício para esse grupo.
Quando o salário-maternidade pode ser solicitado?
O salário-maternidade pode ser solicitado em até cinco anos após o nascimento do bebê, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Em geral, o pagamento é concedido por até 120 dias para as mulheres que se afastarem da atividade profissional por esses motivos.
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Além disso, existe a possibilidade de solicitar o salário-maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que seja apresentado um atestado médico assinado por um obstetra.
No caso das mães desempregadas, o pedido pode ser feito desde que ainda estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada do INSS.
Como fazer o pedido do salário-maternidade?
As seguradas podem solicitar o salário-maternidade diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência. O sistema orienta sobre a documentação necessária e permite o acompanhamento do andamento do pedido.
Vale destacar que a Previdência Social esclarece que o salário-maternidade só pode ser concedido uma única vez para cada filho. Ou seja, se a trabalhadora já recebeu o benefício enquanto estava empregada, não poderá solicitar um novo pagamento para o mesmo nascimento.
Colaborou: Renata Duque.
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