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Radar da Imprensa

Recebe BPC? Veja as novidades nas regras de reavaliação para pessoas com deficiência

Os critérios objetivos devem reduzir erros e garantir manutenção do auxílio

Por Jéssica Anjos

12/08/2025 | 14:31 Atualização: 12/08/2025 | 14:31

BPC: veja as novidades nas regras de reavaliação. Foto: Adobe Stock
BPC: veja as novidades nas regras de reavaliação. Foto: Adobe Stock

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo pago pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.

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Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício não exige contribuição prévia ao INSS e visa garantir uma renda mínima para quem não pode prover o próprio sustento nem tê-lo garantido por sua família.

O Governo Federal anunciou na última sexta-feira (8), mudanças importantes nas regras de reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o BPC. A partir de agora, o processo contará com critérios mais claros para convocação e dispensa, o que deve evitar cortes indevidos.

Reavaliação do BPC

A reavaliação periódica a cada dois anos já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mas esta é a primeira vez que os procedimentos operacionais são definidos oficialmente.

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Entre as principais novidades está a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já tenham passado por perícia oficial e recebido diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Com essa mudança, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados ainda em 2025 não precisarão passar novamente por perícia.

Quem está dispensado da reavaliação do BPC?

  • Beneficiários com deficiência que completaram 65 anos e passaram a receber o BPC como pessoa idosa;
  • Quem voltou a receber o benefício após trabalhar, empreender ou receber o auxílio-inclusão — nesses casos, a dispensa vale por dois anos a partir do retorno ao BPC.

A convocação para a reavaliação será feita por notificação no aplicativo Meu INSS ou por meio de aviso pelo banco onde o benefício é pago.

Após receber a notificação, o beneficiário, responsável legal ou procurador terá 30 dias para agendar a avaliação médica e social, seja pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Vale destacar que quem não realizar a reavaliação no prazo poderá ter o BPC suspenso ou até cancelado.

Colaboração: Renata Duque.

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