

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo pago pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo pago pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.
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Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício não exige contribuição prévia ao INSS e visa garantir uma renda mínima para quem não pode prover o próprio sustento nem tê-lo garantido por sua família.
O Governo Federal anunciou na última sexta-feira (8), mudanças importantes nas regras de reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o BPC. A partir de agora, o processo contará com critérios mais claros para convocação e dispensa, o que deve evitar cortes indevidos.
A reavaliação periódica a cada dois anos já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mas esta é a primeira vez que os procedimentos operacionais são definidos oficialmente.
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Entre as principais novidades está a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já tenham passado por perícia oficial e recebido diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Com essa mudança, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados ainda em 2025 não precisarão passar novamente por perícia.
A convocação para a reavaliação será feita por notificação no aplicativo Meu INSS ou por meio de aviso pelo banco onde o benefício é pago.
Após receber a notificação, o beneficiário, responsável legal ou procurador terá 30 dias para agendar a avaliação médica e social, seja pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Vale destacar que quem não realizar a reavaliação no prazo poderá ter o BPC suspenso ou até cancelado.
Colaboração: Renata Duque.
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