A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga, que altera as regras para a aposentadoria especial, reduzindo a idade mínima exigida.
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A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga, que altera as regras para a aposentadoria especial, reduzindo a idade mínima exigida.
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Segundo informações divulgadas no portal oficial da Câmara dos Deputados, o novo modelo de aposentadoria será assegurado aos segurados da Previdência Social que tenham exercido atividades sob condições especiais por, no mínimo, 15 anos.
Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.
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A aposentadoria especial é regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e oferece vantagens específicas para profissionais que atuam de forma contínua em ambientes contratados. O período de contribuição necessário pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco envolvido nas atividades envolvidas.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), novos critérios passaram a ser exigidos para a aposentadoria especial. A principal mudança foi a inclusão de idade mínima para segurados inscritos no regime após 13 de novembro de 2019. Agora, a aposentadoria antecipada só é possível nas seguintes condições:
Aqueles que preencheram os requisitos antes da reforma possuem o chamado direito adquirido e não precisam seguir as novas regras. Já os segurados filiados antes de 13 de novembro de 2019, mas sem o direito adquirido, deverão cumprir uma regra de transição, que exige uma pontuação mínima resultante do soma da idade com o tempo de contribuição.
Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:
O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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