Câmara aprova novas regras para aposentadoria especial; veja o que muda
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A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga, que altera as regras para a aposentadoria especial, reduzindo a idade mínima exigida.
Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial é regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e oferece vantagens específicas para profissionais que atuam de forma contínua em ambientes contratados. O período de contribuição necessário pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco envolvido nas atividades envolvidas.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), novos critérios passaram a ser exigidos para a aposentadoria especial. A principal mudança foi a inclusão de idade mínima para segurados inscritos no regime após 13 de novembro de 2019. Agora, a aposentadoria antecipada só é possível nas seguintes condições:
55 anos de idade para quem contribuiu por 15 anos.
58 anos de idade para 20 anos de contribuição.
60 anos de idade para 25 anos de contribuição.
Aqueles que preencheram os requisitos antes da reforma possuem o chamado direito adquirido e não precisam seguir as novas regras. Já os segurados filiados antes de 13 de novembro de 2019, mas sem o direito adquirido, deverão cumprir uma regra de transição, que exige uma pontuação mínima resultante do soma da idade com o tempo de contribuição.
Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:
Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:
Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
Pesca: Pescadores;
Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
Transporte manual de carga na área portuária;
Transporte ferroviário;
Transporte rodoviário;
Transporte urbano e rodoviário;
Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
Lavanderia e tinturaria;
Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
Soldagem, galvanização e caldeiraria;
Pintores de Pistola;
Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
Indústria gráfica e editorial;
Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
Esmerilhadores;
Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
Fabricação de vidros e cristais;
Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
Preparação de couros.
Como solicitar a aposentadoria?
O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.