Conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a partir dos 60 anos, idosos têm o direito de estacionar em vagas prioritárias devidamente sinalizadas em estacionamentos públicos e privados, desde que possuam o cartão de estacionamento para Idoso. Referente ao tema, uma dúvida frequente entre os familiares é se eles podem solicitar o benefício em nome do idoso?
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De acordo com o Poupatempo, qualquer pessoa com 60 anos ou mais pode requisitar o benefício, sendo que o idoso não precisa, necessariamente, ser o condutor do veículo. Isso significa que o cartão é válido para qualquer carro no qual o idoso esteja sendo transportado, sendo ele motorista ou passageiro. Ou seja, sim, familiares podem fazer a solicitação gratuitamente.
Caso um familiar ou responsável deseje realizar o pedido em nome do idoso, será necessário providenciar uma procuração, que pode ser pública ou particular, com reconhecimento de firma, emitida nos últimos três meses. Confira a documentação necessária para o pedido:
- RG do idoso e do requerente;
- CPF do idoso e do requerente;
- Comprovante de residência atualizado do idoso e do requerente;
- Procuração pública ou particular.
O benefício é gratuito e válido em todo o território nacional e deve ser utilizado nas vagas especiais em vias públicas, shoppings, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos privados de uso coletivo.
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Recentemente um novo formato do cartão de estacionamento foi divulgado, com a nova versão digital a vinculação do documento do condutor poderá ser feito com veículos de terceiros, permitindo o uso da credencial em diferentes carros, desde que haja autorização do proprietário.
Colaborou: Renata Duque.