A aprovação do texto-base da reforma tributária trouxe mudanças significativas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como “imposto sobre herança”. A principal alteração reside na adoção de um sistema de tributação unificado e progressivo, substituindo as alíquotas fixas anteriormente utilizadas por cada estado.
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Atualmente, a alíquota do ITCMD é definida pelos estados, variando entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos transmitidos. Sob o antigo regime, herdeiros de grandes fortunas pagavam a mesma taxa de imposto que aqueles que recebiam bens de menor valor. Com a reforma, a alíquota passará a ser progressiva, aumentando conforme o valor dos bens herdados ou doados, mas mantendo o teto de 8%.
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Em estados como o Rio de Janeiro, a progressividade no ITCMD já é realidade desde 2015, com seis faixas de alíquotas variando entre 4% e 8% desde 2018. Para os fluminenses, a adaptação à nova legislação será menos impactante, pois o estado já opera com um modelo similar ao proposto pela reforma.
Já em São Paulo, onde a alíquota atual é fixa de 4%, o cenário está prestes a mudar. O Projeto de Lei 7/2024, alinhado à reforma tributária federal, propõe a implementação de alíquotas progressivas, podendo entrar em vigor já em 2025 se aprovado ainda este ano.
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No Congresso Nacional, propostas de regulamentação da reforma tributária incluem a possibilidade de aumentar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%. Contudo, qualquer nova regra só entrará em vigor no ano seguinte à sua aprovação, permitindo que os contribuintes se adaptem às mudanças.
Para muitos contribuintes, essas alterações podem resultar em benefícios, caso caiam em faixas de cobrança menores do que as atuais. Diante dessas mudanças da reforma tributária, especialistas recomendam um planejamento sucessório detalhado, facilitando a adaptação às novas leis e simplificando os trâmites legais.
Colaborou: Gabrielly Bento.