O que é necessário para recusar a herança?
Segundo o E-Investidor, a renúncia à herança deve ser expressa por meio de um documento chamado termo de renúncia, que pode ser realizado por escritura pública em cartório ou apresentado no processo de inventário.
Essa recusa deve ser feita de forma total, não sendo possível aceitar parte da herança e rejeitar outra. Ao renunciar, o herdeiro também não pode indicar quem ficará com os bens; eles serão automaticamente destinados aos próximos na linha sucessória.
Etapas para oficializar a renúncia
Porém, para que a renúncia tenha validade, o interessado deve providenciar a documentação necessária, incluindo a elaboração do termo formal. Caso opte por fazer isso em cartório, é preciso comparecer a um tabelionato de notas com os documentos pessoais, o atestado de óbito do falecido e, se exigido, testemunhas.
Se a renúncia ocorrer dentro de um processo judicial, o termo deverá ser apresentado ao juiz responsável pelo inventário, que dará prosseguimento ao pedido.
Prazos e cuidados recomendados
O prazo para manifestar a renúncia pode variar conforme o andamento do processo de inventário, mas é recomendável que isso seja feito nos primeiros dias após a abertura do processo. Vale lembrar também que a orientação de um advogado especializado em direito sucessório pode ser essencial para garantir que todos os procedimentos sejam feitos conforme a lei, evitando futuras contestações.
Motivos para recusar uma herança
Entre as razões mais comuns para a recusa de uma herança estão a existência de dívidas superiores ao valor dos bens, conflitos familiares ou mesmo o desejo de favorecer outros herdeiros. Em qualquer caso, a decisão deve ser tomada com consciência e após uma pesquisa sobre os direitos legais.
Abrir mão de uma herança é um ato legalmente válido e, muitas vezes, necessário. O importante é garantir que a decisão seja formalizada corretamente, respeitando os trâmites legais e protegendo seus direitos no processo de sucessão.
Colaborou: Giovana Sedano.