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![Como se aposentar com 15 anos de contribuição? Descubra
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Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é concedido a profissionais que exercem suas funções em ambientes com agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou contato com substâncias tóxicas.
A regra permite que esses trabalhadores se aposentem antes dos demais segurados do INSS, desde que comprovem a exposição aos agentes prejudiciais de forma contínua. O tempo mínimo de contribuição exigido varia conforme o nível de risco envolvido na atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Quais são as regras da aposentadoria especial?
Desde a reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, também passou a ser exigida uma idade mínima para concessão do benefício.
Trabalhadores que exerceram 15 anos de atividade especial podem se aposentar a partir dos 55 anos. Para aqueles que trabalharam 20 anos em condições insalubres, a idade mínima sobe para 58 anos. Já os profissionais com 25 anos de atividade especial devem ter pelo menos 60 anos para garantir a aposentadoria.
Pontuação mínima na regra de transição
Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, o INSS estabeleceu um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve atingir os seguintes patamares:
- 15 anos de atividade especial: 66 pontos
- 20 anos de atividade especial: 76 pontos
- 25 anos de atividade especial: 86 pontos
Dessa forma, um trabalhador que tenha acumulado 15 anos de atividade especial e possui 51 anos de idade alcança os 66 pontos exigidos e pode requerer a aposentadoria especial. Da mesma forma, um profissional que tenha 20 anos de atividade especial e 56 anos de idade chega aos 76 pontos necessários para o benefício.
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Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Os mais comuns são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborados pelo empregador.
Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:
Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:
- Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
- Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
- Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
- Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
- Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
- Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
- Pesca: Pescadores;
- Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
- Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
- Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
- Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
- Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
- Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
- Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
- Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
- Transporte manual de carga na área portuária;
- Transporte ferroviário;
- Transporte rodoviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
- Lavanderia e tinturaria;
- Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
- Soldagem, galvanização e caldeiraria;
- Pintores de Pistola;
- Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
- Indústria gráfica e editorial;
- Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
- Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
- Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
- Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Esmerilhadores;
- Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
- Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
- Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
- Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
- Fabricação de vidros e cristais;
- Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
- Preparação de couros.
Como solicitar a aposentadoria?
O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Colaborou: Gabrielly Bento.