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Radar da Imprensa

É isso que acontece com sua conta bancária depois que você morre

Entenda o que acontece com a conta bancária do falecido e saiba como acessar ou dividir os valores

Por Jéssica Anjos

14/05/2025 | 13:40 Atualização: 14/05/2025 | 13:40

É isso que acontece com sua conta bancária depois que você morre

Foto: Adobe Stock
É isso que acontece com sua conta bancária depois que você morre Foto: Adobe Stock

A morte de um ente querido representa, além do abalo emocional, uma série de responsabilidades legais que precisam ser enfrentadas pelos familiares. Entre as questões que costumam gerar dúvidas está o destino das contas bancárias da pessoa falecida.

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Confira os principais procedimentos relacionados ao bloqueio de contas, acesso a saldos e partilha dos valores, além dos direitos e responsabilidades dos herdeiros no processo de sucessão patrimonial.

A conta continua ativa?

Não. Assim que o banco é oficialmente informado do falecimento, as contas do titular são bloqueadas automaticamente. Isso serve para evitar movimentações indevidas e garantir que os valores sejam destinados corretamente aos herdeiros.

Por onde começar?

Se você está passando por esse processo, estes são os primeiros passos:

  • Pegue a certidão de óbito

Esse é o documento básico para iniciar qualquer procedimento legal ou bancário.

  • Comunique o falecimento ao banco

Isso pode ser feito presencialmente, por telefone ou pelos canais digitais da instituição.

  • A conta será bloqueada

Após a notificação, o banco bloqueia a conta para garantir que os recursos só sejam acessados por quem tem direito.

O que acontece com o dinheiro?

O saldo existente em conta corrente, poupança ou investimentos entra no inventário, processo que define como os bens serão divididos. Até o fim desse trâmite:

  • Nenhum valor pode ser movimentado.
  • Em casos urgentes (como despesas funerárias), é possível pedir autorização judicial para usar parte do dinheiro.
  • Ao final do inventário, o dinheiro é partilhado entre os herdeiros legais ou conforme testamento, se houver.

Quem pode acessar informações da conta?

Somente pessoas com vínculo direto, como filhos, cônjuge ou pais, podem solicitar extratos, desde que apresentem documentos comprobatórios. Se outra pessoa for responsável pela divisão dos bens, ela deve ser nomeada inventariante por meio de decisão judicial.

E as dívidas?

Dívidas deixadas pela pessoa falecida também entram no inventário. Elas devem ser quitadas com os próprios bens deixados por ela. Os herdeiros não são responsáveis com o próprio dinheiro, caso o patrimônio não cubra os valores devidos.

Diante de um momento tão delicado, seguir corretamente os procedimentos legais é fundamental para evitar complicações futuras nas contas bancárias. Contar com orientação jurídica desde o início do processo garante que a partilha dos bens ocorra de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

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Colaborou: Victória Gabriella.

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