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Radar da Imprensa

Conta de luz abaixo de R$ 50? Veja como pagar o valor mínimo

O desconto é concedido pelas companhias de energia elétrica para consumidores que atendem os requisitos

Por Jéssica Anjos

10/02/2025 | 15:36 Atualização: 10/02/2025 | 15:36

Conta de luz abaixo de R$ 50. Foto: Adobe Stock
Conta de luz abaixo de R$ 50. Foto: Adobe Stock

Alguns consumidores brasileiros podem conseguir reduzir significativamente o valor da conta de luz, chegando a pagar menos de R$ 50 mensais. Isso é possível graças ao programa Tarifa Social, que concede descontos para famílias de baixa renda e pode representar uma grande economia no orçamento doméstico.

Leia mais:
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Criado em 2022, pela lei nº 10.438, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica. É aplicado e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa beneficia famílias de baixa renda, garantindo descontos de até 65% na conta de luz. De acordo com a Enel, alguns grupos específicos, como quilombolas e indígenas, o desconto pode chegar a 100% para um consumo de até 50 kWh.

Os descontos na conta de luz variam conforme o consumo mensal de energia:

Para consumidores de baixa renda (B1 subclasse baixa renda):

  • Consumo de 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Consumo acima de 221 kWh: nenhum desconto.

Para consumidores quilombolas e indígenas:

  • Consumo de 0 a 50 kWh: 100% de desconto;
  • Consumo de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Consumo acima de 221 kWh: nenhum desconto.

Os custos do programa são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), cujas cotas anuais são definidas pela ANEEL e pagas pelas distribuidoras de energia.

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

O desconto na conta de luz é concedido automaticamente pelas companhias de energia elétrica para consumidores que atendam aos seguintes critérios:

  1. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  2. Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  3. Possuir renda familiar de até três salários mínimos, caso haja um membro da família com deficiência que dependa de aparelhos elétricos;
  4. Consumir até 220 kWh de energia elétrica por mês;
  5. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além de subsidiar a conta de energia das famílias inscritas no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral e o Programa Luz Para Todos.

Como solicitar o benefício da conta de luz?

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capita familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.

Outras formas de reduzir ainda mais a conta de luz

Além do desconto oferecido pelo programa Tarifa Social, algumas medidas podem ajudar na economia de energia:

  1. Evitar deixar aparelhos eletrônicos ligados quando não estão em uso;
  2. Optar por lâmpadas de LED, que consomem menos energia;
  3. Utilizar eletrodomésticos de forma consciente, evitando o uso excessivo de chuveiros elétricos e ar-condicionado;
  4. Aproveitar a luz natural sempre que possível.

Dessa forma, além de contar com o benefício da Tarifa Social, as famílias podem reduzir ainda mais o valor da conta de luz, aliviando o orçamento mensal e garantindo um consumo mais sustentável.

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Colaborou: Renata Duque.

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