Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores começam a se organizar financeiramente para o recebimento do 13º salário, uma das principais gratificações previstas na legislação brasileira.
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Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores começam a se organizar financeiramente para o recebimento do 13º salário, uma das principais gratificações previstas na legislação brasileira.
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No entanto, ainda há quem tenha dúvidas sobre como esse direito funciona para quem atua no meio rural, especialmente diante das particularidades das atividades, que muitas vezes seguem ritmos sazonais e contratos diferenciados.
Por isso, entender como a lei trata essa categoria é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sim, o trabalhador rural tem direito ao 13º salário. Esse benefício passou a ser garantido depois da Constituição Federal de 1988, que equiparou os direitos dos empregados rurais aos dos urbanos. Desde então, qualquer trabalhador contratado pelo regime da CLT no campo recebe a gratificação, seguindo as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores do país.
O 13º salário do trabalhador rural é pago em duas parcelas, exatamente como ocorre para quem trabalha em área urbana. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e novembro e corresponde a metade do salário, de acordo com a Cartilha Trabalhador Rural.
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A segunda parcela vai até 20 de dezembro e inclui os descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
No meio rural, é comum que o trabalho seja contratado por safra, com duração limitada ao período de plantio ou colheita, segundo a Justiça do Trabalho. Mesmo assim, o empregado tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.
No fim da safra, o empregador deve quitar não só o décimo terceiro proporcional, mas também férias e FGTS referentes ao período do contrato.
As regras de rescisão seguem as mesmas da CLT. Se o empregador encerrar o contrato sem justa causa, precisa pagar todas as verbas rescisórias, o 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Se o pedido de desligamento partir do trabalhador, ele recebe apenas os valores proporcionais aos dias efetivamente trabalhados.
Colaborou: Giovana Sedano.
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