A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que devem ser entregues preenchidos com todas as informações necessárias e prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)”, alerta o site oficial do governo.
Vale citar que, se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50. Saiba mais aqui.
Colaborou: Vitória Tedeschi.