A base legal para esse direito está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 67. Além disso, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 (Presidência da República), também reforça essa garantia. Ela diz que todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Ou seja, esse repouso não é um favor do empregador, é um dever legal.
Como funciona o DSR?
O DSR funciona assim: você trabalha durante a semana e, mesmo sem trabalhar em um dos dias, esse dia entra no seu pagamento. Para quem tem salário fixo mensal, esse valor já está incluso automaticamente. Para quem recebe por hora, comissão ou em regime intermitente, é preciso fazer um cálculo proporcional para incluir esse descanso na remuneração. É um jeito de equilibrar esforço e recuperação.
Quem tem direito?
Nem todo mundo tem direito ao DSR. Esse benefício vale apenas para quem trabalha com carteira assinada, ou seja, sob o regime da CLT. Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), por exemplo, precisam negociar diretamente com quem contrata para garantir pausas remuneradas, a lei não cobre esses casos.
Qual o valor do DSR?
O pagamento do DSR pode variar. Em situações em que há horas extras ou adicional noturno, por exemplo, esses valores também influenciam o cálculo.
O mesmo vale para comissionistas, que recebem conforme o desempenho: quanto mais comissões, maior o DSR. Já quem trabalha por turno de 24 horas, como profissionais da saúde, pode ter a folga agendada para outro dia da semana, desde que respeitado o intervalo de sete dias.
E se o empregador não pagar o DSR?
Nesse caso, a empresa pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e obrigada a quitar os valores com multa, podendo até ser condenada a pagar o dobro. Além das consequências legais, há o risco de ações trabalhistas e prejuízos à reputação da empresa.
Por isso, entender como funciona o Descanso Semanal Remunerado é essencial. Para o trabalhador, é a chance de garantir o descanso merecido sem perder remuneração. Para o empregador, é uma forma de manter a legalidade e evitar complicações futuras.
Colaborou: Victória Gabriella.