Descontos facultativos: o que pode ser abatido com consentimento do empregado
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Se você já sentiu aquele susto ao ver o valor do salário cair na conta, menor do que o esperado, saiba que não está sozinho. Muitos profissionais não entendem exatamente de onde vêm os descontos aplicados mensalmente. Mas essa é uma informação essencial para quem trabalha com carteira assinada.
Quais descontos são permitidos na folha de pagamento? Descubra os principais.
Salário bruto x Salário líquido: o que muda no caminho?
Se o trabalhador é contratado no modelo CLT, antes de mais nada, é importante saber que o valor que consta no contrato (o chamado salário bruto) dificilmente será o mesmo que entra na sua conta bancária. Isso acontece porque existem descontos legais e opcionais, aplicados diretamente na folha de pagamento.
Essas deduções são classificadas em dois grupos principais:
Obrigatórias: determinadas pela legislação brasileira (como INSS e IRRF).
Facultativas: acordadas entre empresa e empregado (como plano de saúde e vale-transporte).
Conhecer esses descontos é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados e que não haja nenhum desconto indevido.
O que pode ser descontado do seu salário?
Descontos Legais: aqueles que você não pode recusar
São valores obrigatórios, previstos por lei, como a Lei nº 10.820/2003, que o empregador precisa reter:
INSS: a contribuição para a Previdência Social segue um sistema de faixas progressivas, com alíquotas entre 7,5% e 14%, conforme o valor do salário.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): incide sobre a remuneração mensal com base na tabela da Receita Federal, podendo variar de 7,5% a 27,5%.
Pensão alimentícia: se houver determinação judicial, o desconto é automático na folha.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): neste caso, não há desconto direto para o funcionário. A empresa deve depositar 8% do salário bruto em uma conta vinculada. Para aprendizes, esse percentual é de 2%.
Descontos por acordo ou benefício: só se o funcionário aceitar
Esses valores dependem de autorização do empregado ou fazem parte de programas e benefícios oferecidos, conforme previsto na Portaria MPS/MF nº 6/2025:
Vale-transporte: pode ser descontado até 6% do salário bruto, desde que o trabalhador utilize esse benefício.
Planos de saúde e odontológico: com coparticipação, esses descontos não podem ultrapassar 40% do custo dos procedimentos utilizados.
Contribuição sindical: desde 2017, é opcional e precisa de consentimento formal para ser descontada.
Vale-refeição e alimentação: o abatimento permitido é de, no máximo, 20% do salário.
Quanto pode ser descontado, no máximo?
A legislação trabalhista atual impõe um limite para proteger o poder de compra do trabalhador: os descontos aplicados não podem ultrapassar 70% do salário bruto. Ou seja, o profissional tem direito de receber, no mínimo, 30% do valor total como salário líquido.
Como saber quanto você realmente vai receber?
Veja o passo a passo para entender o valor final do seu salário, já com os descontos:
Entenda o que é descontado por lei: anote os descontos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).
Inclua os descontos de benefícios: considere também o que você escolheu usar, como plano de saúde, vale-transporte e outros benefícios.
Subtraia do salário bruto: tire todos esses valores do seu salário bruto. O que sobrar é o salário líquido — o valor que realmente cai na sua conta.
Confira tudo com atenção: verifique se os valores e percentuais estão corretos e de acordo com o que foi combinado e com a lei.
E se eu faltar? Como isso impacta o pagamento?
Quando o trabalhador falta sem justificativa, o valor do(s) dia(s) não trabalhado(s) é descontado proporcionalmente do salário. Veja um exemplo:
Se o salário for R$ 2.500,00 e o mês tiver 22 dias úteis, cada dia equivale a R$ 113,64.
Portanto, uma falta sem justificativa gera um desconto de R$ 113,64 no pagamento.
INSS: Como funciona o cálculo progressivo?
O desconto do INSS é aplicado diretamente sobre o salário bruto do trabalhador e segue uma tabela progressiva, ou seja, diferentes partes do salário são tributadas com alíquotas distintas. Em vez de aplicar uma única porcentagem sobre o valor total, o cálculo considera cada faixa separadamente.
As alíquotas atuais variam de 7,5% a 14%, conforme a renda mensal do trabalhador.
Descontos indevidos? Saiba como agir
Ao notar qualquer valor estranho ou incorreto descontado do seu salário, siga estas etapas:
Procure o RH da sua empresa: peça explicações detalhadas.
Solicite documentos: holerites, contratos e comprovantes ajudam a verificar se há erro.
Consulte um advogado trabalhista, caso o desconto não seja justificado ou continue sendo cobrado irregularmente.
Entender como funcionam os descontos na folha de pagamento vai além de curiosidade, é uma forma de manter o controle das suas finanças e garantir que nenhum valor seja retirado injustamente.