

O quinto dia útil do mês é a data-limite para o dia do pagamento de salários, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em maio de 2025, essa contagem pode variar devido ao feriado do Dia do Trabalho.
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O quinto dia útil do mês é a data-limite para o dia do pagamento de salários, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em maio de 2025, essa contagem pode variar devido ao feriado do Dia do Trabalho.
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O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte. Nessa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mas domingos e feriados não entram na conta.
Em 2025, o feriado do Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio, cairá numa quinta-feira. Com isso, o primeiro dia útil do mês será a sexta-feira (2).
No mês de maio de 2025, os cinco dias úteis iniciais serão: sexta-feira (2); segunda-feira (5); terça-feira (6); e quarta-feira (7). Esta última data representa o prazo final para que as empresas efetuem os repasses referentes aos salários.
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Assim, os empregadores têm até o dia 7 de maio para concluir os pagamentos aos seus colaboradores.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, o trabalhador pode cobrar a empresa e, se necessário, recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para registrar uma reclamação. A CLT prevê penalidades para empregadores que descumprirem essa obrigação.
Ficar atento ao calendário e verificar a legislação local pode evitar surpresas no dia do pagamento. Se houver dúvidas, a recomendação é consultar o departamento de recursos humanos da empresa.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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