

O quinto dia útil do mês é a data-limite para o dia do pagamento de salários, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em março de 2025, essa contagem pode variar devido ao Carnaval, que ocorre entre os dias 1º e 4 do mês.
O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte. Nessa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mas domingos e feriados não entram na conta.
Em 2025, o Carnaval acontece entre os dias 1º e 5 de março. Como a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional, mas pode ser decretada como tal por estados e municípios, o prazo para o pagamento dos salários muda de acordo com a localidade.
Quando será o pagamento?
Para empresas situadas em locais onde a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado, o quinto dia útil cai na quinta-feira (6).
Publicidade
Já nos lugares onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial, o prazo se estende até a sexta-feira (7).
A diferença ocorre porque, nos municípios onde o dia 4 de março for considerado feriado, ele não entra na contagem dos dias úteis, postergando a data-limite para o pagamento dos salários.
O que fazer se o salário atrasar?
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, o trabalhador pode cobrar a empresa e, se necessário, recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para registrar uma reclamação. A CLT prevê penalidades para empregadores que descumprirem essa obrigação.
Ficar atento ao calendário e verificar a legislação local pode evitar surpresas no dia do pagamento. Se houver dúvidas, a recomendação é consultar o departamento de recursos humanos da empresa.
Colaborou: Gabrielly Bento.
Publicidade