

O quinto dia útil do mês, data-limite para o pagamento de salários conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorre nesta sexta-feira (7) em algumas regiões do Brasil. A variação na data se deve ao Carnaval, que em 2025 foi realizado entre os dias 1º e 4 de março.
De acordo com o artigo 459 da CLT, os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho. Para essa contagem, são considerados dias úteis os sábados, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Quando cai o quinto dia útil em março de 2025?
A data do pagamento varia dependendo se a terça-feira de Carnaval (4) é reconhecida como feriado na localidade da empresa. Nos municípios onde a data não é considerada feriado oficial, o quinto dia útil foi na quinta-feira (6). Já nas localidades que adotam o feriado, o prazo se estende até sexta-feira (7).
Essa diferença ocorre porque, quando a terça-feira de Carnaval é feriado, ela não entra na contagem dos dias úteis, empurrando o prazo-limite para o pagamento.
O que fazer em caso de atraso no salário?
Se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal, o trabalhador tem o direito de cobrar a empresa. Caso o problema persista, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para registrar uma reclamação formal. A legislação trabalhista prevê penalidades para os empregadores que não cumprirem a obrigação de pagar os salários em dia.
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Trabalhadores devem acompanhar o calendário do quinto dia útil e ficar atentos à legislação local para evitar surpresas. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos no departamento de recursos humanos da empresa.
Colaborou: Gabrielly Bento.