Muitas pessoas acreditam que, após cinco anos, uma dívida “caduca” e desaparece completamente, oferecendo um alívio ou até mesmo uma alternativa para quem não conseguiu quitá-la. Mas será que é isso mesmo que acontece?
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De acordo com Ahmed El Khatib, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), ao blog Bora Investir da B3, uma dívida “caduca” quando, após cinco anos de inadimplência. Ou seja, ela deixa de constar nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
“Por exemplo, se alguém compra um eletrodoméstico parcelado e não consegue pagar as últimas parcelas, após cinco anos, os serviços de proteção ao crédito são obrigados a excluir essa dívida de seus registros”, explica Khatib.
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Conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) essa exclusão significa que o nome do devedor não pode mais ficar “sujo” por conta daquela dívida, e o seu score de crédito, que é uma nota atribuída com base no histórico de pagamentos, também deixa de ser impactado por essa pendência.
No entanto, uma dívida caducar não significa que a dívida deixará de existir, o que acontece é que a empresa em que você possui o débito aberto perde o direito de cobrar a dívida judicialmente, porém a mesma ainda irá existir.
Colaborou: Renata Duque.