Na quinta-feira (30), o governo federal oficializou a sanção da Lei nº 14.740/2023, estabelecendo um novo marco para a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal.
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A norma, publicada no Diário Oficial da União, busca proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus tributos antes da constituição do crédito tributário, promovendo a adesão voluntária e evitando multas.
A principal novidade trazida por essa legislação é a permissão para que os contribuintes efetuem o pagamento de tributos não declarados sem a incidência de multas de mora e ofício, com a opção de parcelamento da dívida. As condições atrativas de liquidação incluem a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de pelo menos metade da dívida à vista, com o restante parcelado em até 48 vezes.
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Além disso, a lei permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os 50% à vista, limitados à metade do débito total. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também podem ser utilizados como forma de pagamento integral à vista.
Os contribuintes que possuem dívidas com Receita Federal terão um prazo de até 90 dias após a regulamentação da lei para adesão a esse programa de autorregularização.
Isso pode ser feito por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, com a vantagem do afastamento da incidência das multas de mora e de ofício. A medida representa uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira facilitada e mais benéfica.
Colaborou: Gabrielly Bento
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