• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Divisão de bens pode continuar mesmo após a morte de uma das partes? Entenda

O Projeto de Lei busca permitir divórcio e dissolução de união estável após a morte

Por Jéssica Anjos

20/10/2025 | 10:01 Atualização: 20/10/2025 | 10:01

Caso aprovado, o Projeto de Lei modificará divisão de bens quando há processo de divórcio. (Foto: Adobe Stock)
Caso aprovado, o Projeto de Lei modificará divisão de bens quando há processo de divórcio. (Foto: Adobe Stock)

Aprovado no começo de outubro pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 198/2024, apresentado pela Deputada Federal Laura Carneiro (PSD), permite que processos de divórcio e dissolução de união estável continuem mesmo após a morte de uma das partes envolvidas.

Leia mais:
  • Após Sandy anunciar divórcio, relembre 4 tipos de separação de bens
  • 3 erros de finanças cometidos por celebridades no fim da vida; descubra como se proteger
  • Alienação parental pode deixar danos mentais e materiais como herança
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Como é a lei atualmente

Pela lei atual, quando uma pessoa falece durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, há perda do objeto da ação, resultando na extinção do processo.

Essa situação gera consequências indesejadas, especialmente porque ignorava a vontade da parte que ingressou com a ação. Uma vez manifestado o interesse em obter a separação judicial, o falecimento durante o trâmite processual faz com que todo o procedimento perdesse a validade.

Situações de violência doméstica

O texto apresenta uma situação que expõe o problema: uma mulher que sofreu violência doméstica durante anos decide pedir o divórcio, mas acaba falecendo antes que o juiz decida o caso. 

Atualmente, sem a possibilidade do divórcio após a morte, o marido agressor passa a ser considerado viúvo e tem direito a herdar os bens da vítima, além de receber benefícios da previdência. Uma situação injusta que vai contra a vontade de quem pediu a separação.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, esse exemplo demonstra como a legislação vigente pode beneficiar justamente quem causou sofrimento à pessoa falecida.

O que pode mudar

O Projeto de Lei nº 198/2024 busca alterar dois artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

Para o divórcio: O artigo 1.571 passaria a prever que o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não extingue o processo. Os herdeiros poderiam prosseguir com a demanda, e os efeitos da sentença retroagirá à data do óbito.

Para a união estável: O artigo 1.723 receberia redação similar, permitindo que o falecimento de um dos companheiros após o ajuizamento da ação de dissolução não cause a extinção do processo. Os herdeiros também poderiam dar continuidade ao procedimento, com efeitos retroativos à data da morte.

Fundamentos jurídicos do projeto

A justificativa do projeto se baseia em princípios fundamentais do Direito brasileiro. A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, aboliu os requisitos para obtenção do divórcio, estabelecendo que a extinção da sociedade conjugal e a dissolução da união estável são direitos que dependem apenas da vontade de uma das partes.

O próprio Código Civil, em seu artigo 1.582, determina que o pedido de divórcio compete exclusivamente aos cônjuges, reforçando o caráter personalíssimo e a autonomia de vontade nessa decisão. O mesmo princípio se aplica, por analogia, à união estável.

Jurisprudência já reconhece a questão

Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu, a partir de um caso específico, que o divórcio pode ter efeitos retroativos mesmo se um dos cônjuges morrer antes da sentença, desde que ambos já tivessem manifestado claramente a vontade de se divorciar. A decisão foi baseada no respeito à autonomia da vontade, mas ainda não vale automaticamente para todos os casos.

Efeitos práticos do projeto

De acordo com o texto do projeto, caso ele seja aprovado, haverá impactos diretos em questões sucessórias e previdenciárias. A extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte atenderá à manifestação de vontade do falecido e impedirá que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários indevidos.

O que muda para os herdeiros

Com a vigência do projeto, os herdeiros do falecido (como filhos, pais ou irmãos) ganharam o direito de continuar o processo de divórcio ou dissolução de união estável que foi iniciado pela pessoa que morreu. Isso significa que eles podem garantir que a vontade do familiar seja respeitada, mesmo após a morte.

Publicidade

Na prática, os herdeiros poderão receber a herança completa, sem precisar dividir com o cônjuge ou companheiro que estava em processo de separação. Isso é especialmente importante quando havia um desejo claro de fim da relação antes do falecimento.

Além disso, os herdeiros evitam que alguém com quem o falecido não queria mais manter vínculos se beneficie de pensões, seguros de vida ou outros direitos que normalmente cabem a cônjuges ou companheiros.

O que muda para o cônjuge sobrevivente

Do outro lado, o cônjuge ou companheiro que permanece vivo e que estava sendo processado perderá direitos importantes caso o divórcio ou dissolução seja concretizado após a morte.

Ele não poderá mais:

  • Receber herança ou meação dos bens do falecido
  • Ter acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte
  • Ser considerado dependente para fins de plano de saúde, seguro de vida ou outros benefícios

Os efeitos da decisão judicial voltam no tempo até a data da morte, como se a separação já tivesse acontecido naquele momento. Isso significa que, juridicamente, a pessoa que morreu já estará considerada separada desde o dia do falecimento.

Colaborador: Yara Vilela

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • divisão de bens
  • divórcio
  • herança
Cotações
04/12/2025 18h57 (delay 15min)
Câmbio
04/12/2025 18h57 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Novo imposto sobre renda na Bolsa atrai investidor para ETFs de dividendos; veja o que gestoras e analistas projetam para 2026

  • 2

    Brasileiros dizem saber de finanças, mas 3 em cada 4 erram o básico, mostra pesquisa; entenda o efeito Dunning-Kruger

  • 3

    Dividendos em dezembro: bancos e analistas ajustam carteiras em meio a recordes do Ibovespa e expectativa de corte de juros

  • 4

    Relembre a linha do tempo dos fatos que sacudiram a Ambipar em 2025

  • 5

    Vale Day 2025: os pontos-chave para decidir se investir na mineradora faz sentido

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: após quanto tempo usar no financiamento de imóveis até R$ 2,25 milhões novamente?
Logo E-Investidor
FGTS: após quanto tempo usar no financiamento de imóveis até R$ 2,25 milhões novamente?
Imagem principal sobre o É possível parcelar conta de luz? Confira o passo a passo
Logo E-Investidor
É possível parcelar conta de luz? Confira o passo a passo
Imagem principal sobre o Microaposentadoria: entenda o que é a nova tendência adotada pela Geração Z
Logo E-Investidor
Microaposentadoria: entenda o que é a nova tendência adotada pela Geração Z
Imagem principal sobre o Como realizar a transferência de titularidade e IPVA?
Logo E-Investidor
Como realizar a transferência de titularidade e IPVA?
Imagem principal sobre o 13º salário do INSS: qual número final do cartão previdenciário recebe hoje (04)?
Logo E-Investidor
13º salário do INSS: qual número final do cartão previdenciário recebe hoje (04)?
Imagem principal sobre o Loteria Federal 6023-2: MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO EM PRÊMIOS; saiba como apostar
Logo E-Investidor
Loteria Federal 6023-2: MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO EM PRÊMIOS; saiba como apostar
Imagem principal sobre o Como consultar o número do PIS/PASEP pela Carteira de Trabalho Digital
Logo E-Investidor
Como consultar o número do PIS/PASEP pela Carteira de Trabalho Digital
Imagem principal sobre o Quem deve pagar o IPVA: comprador ou vendedor?
Logo E-Investidor
Quem deve pagar o IPVA: comprador ou vendedor?
Últimas: Radar da Imprensa
FGTS: 2 regras para usar saldo em imóvel de até R$ 2,25 milhões
Radar da Imprensa
FGTS: 2 regras para usar saldo em imóvel de até R$ 2,25 milhões

A ampliação do teto foi aprovada recentemente pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS)

04/12/2025 | 13h45 | Por Jéssica Anjos
13º salário INSS: pagamento para quem ganha acima de um salário mínimo encerra em breve
Radar da Imprensa
13º salário INSS: pagamento para quem ganha acima de um salário mínimo encerra em breve

O pagamento do benefício para esse grupo é a fase final do novo cronograma liberado pelo INSS

04/12/2025 | 06h00 | Por Jéssica Anjos
INSS: saiba quem vai receber benefícios nesta quinta-feira (04)
Radar da Imprensa
INSS: saiba quem vai receber benefícios nesta quinta-feira (04)

O benefício será pago a beneficiários do INSS que possuem diferentes tipos de renda

04/12/2025 | 05h00 | Por Jéssica Anjos
Metrô de SP: quais cartões de crédito são aceitos nas catracas?
Radar da Imprensa
Metrô de SP: quais cartões de crédito são aceitos nas catracas?

A modalidade de pagamento está disponível em algumas estações das linhas 1-Azul e 3-Vermelha

03/12/2025 | 15h16 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador