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Radar da Imprensa

Divisão de bens pode continuar mesmo após a morte de uma das partes? Entenda

O Projeto de Lei busca permitir divórcio e dissolução de união estável após a morte

Por Jéssica Anjos

20/10/2025 | 10:01 Atualização: 20/10/2025 | 10:01

Caso aprovado, o Projeto de Lei modificará divisão de bens quando há processo de divórcio. (Foto: Adobe Stock)
Caso aprovado, o Projeto de Lei modificará divisão de bens quando há processo de divórcio. (Foto: Adobe Stock)

Aprovado no começo de outubro pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 198/2024, apresentado pela Deputada Federal Laura Carneiro (PSD), permite que processos de divórcio e dissolução de união estável continuem mesmo após a morte de uma das partes envolvidas.

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Como é a lei atualmente

Pela lei atual, quando uma pessoa falece durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, há perda do objeto da ação, resultando na extinção do processo.

Essa situação gera consequências indesejadas, especialmente porque ignorava a vontade da parte que ingressou com a ação. Uma vez manifestado o interesse em obter a separação judicial, o falecimento durante o trâmite processual faz com que todo o procedimento perdesse a validade.

Situações de violência doméstica

O texto apresenta uma situação que expõe o problema: uma mulher que sofreu violência doméstica durante anos decide pedir o divórcio, mas acaba falecendo antes que o juiz decida o caso. 

Atualmente, sem a possibilidade do divórcio após a morte, o marido agressor passa a ser considerado viúvo e tem direito a herdar os bens da vítima, além de receber benefícios da previdência. Uma situação injusta que vai contra a vontade de quem pediu a separação.

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Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, esse exemplo demonstra como a legislação vigente pode beneficiar justamente quem causou sofrimento à pessoa falecida.

O que pode mudar

O Projeto de Lei nº 198/2024 busca alterar dois artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

Para o divórcio: O artigo 1.571 passaria a prever que o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não extingue o processo. Os herdeiros poderiam prosseguir com a demanda, e os efeitos da sentença retroagirá à data do óbito.

Para a união estável: O artigo 1.723 receberia redação similar, permitindo que o falecimento de um dos companheiros após o ajuizamento da ação de dissolução não cause a extinção do processo. Os herdeiros também poderiam dar continuidade ao procedimento, com efeitos retroativos à data da morte.

Fundamentos jurídicos do projeto

A justificativa do projeto se baseia em princípios fundamentais do Direito brasileiro. A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, aboliu os requisitos para obtenção do divórcio, estabelecendo que a extinção da sociedade conjugal e a dissolução da união estável são direitos que dependem apenas da vontade de uma das partes.

O próprio Código Civil, em seu artigo 1.582, determina que o pedido de divórcio compete exclusivamente aos cônjuges, reforçando o caráter personalíssimo e a autonomia de vontade nessa decisão. O mesmo princípio se aplica, por analogia, à união estável.

Jurisprudência já reconhece a questão

Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu, a partir de um caso específico, que o divórcio pode ter efeitos retroativos mesmo se um dos cônjuges morrer antes da sentença, desde que ambos já tivessem manifestado claramente a vontade de se divorciar. A decisão foi baseada no respeito à autonomia da vontade, mas ainda não vale automaticamente para todos os casos.

Efeitos práticos do projeto

De acordo com o texto do projeto, caso ele seja aprovado, haverá impactos diretos em questões sucessórias e previdenciárias. A extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte atenderá à manifestação de vontade do falecido e impedirá que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários indevidos.

O que muda para os herdeiros

Com a vigência do projeto, os herdeiros do falecido (como filhos, pais ou irmãos) ganharam o direito de continuar o processo de divórcio ou dissolução de união estável que foi iniciado pela pessoa que morreu. Isso significa que eles podem garantir que a vontade do familiar seja respeitada, mesmo após a morte.

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Na prática, os herdeiros poderão receber a herança completa, sem precisar dividir com o cônjuge ou companheiro que estava em processo de separação. Isso é especialmente importante quando havia um desejo claro de fim da relação antes do falecimento.

Além disso, os herdeiros evitam que alguém com quem o falecido não queria mais manter vínculos se beneficie de pensões, seguros de vida ou outros direitos que normalmente cabem a cônjuges ou companheiros.

O que muda para o cônjuge sobrevivente

Do outro lado, o cônjuge ou companheiro que permanece vivo e que estava sendo processado perderá direitos importantes caso o divórcio ou dissolução seja concretizado após a morte.

Ele não poderá mais:

  • Receber herança ou meação dos bens do falecido
  • Ter acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte
  • Ser considerado dependente para fins de plano de saúde, seguro de vida ou outros benefícios

Os efeitos da decisão judicial voltam no tempo até a data da morte, como se a separação já tivesse acontecido naquele momento. Isso significa que, juridicamente, a pessoa que morreu já estará considerada separada desde o dia do falecimento.

Colaborador: Yara Vilela

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