

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
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Para que o benefício seja concedido, é essencial que os dependentes apresentem uma série de documentos ao INSS, que comprovem tanto a condição de segurado do falecido quanto a relação de dependência dos beneficiários. Confira quais são:
Recomenda-se digitalizar ou tirar uma foto nítida dos documentos originais, pois já é possível anexá-los diretamente na solicitação on-line pelo Meu INSS.
Durante o processo de solicitação da pensão por morte, o INSS pode exigir a apresentação de documentos adicionais para esclarecer dúvidas ou complementar as informações fornecidas. Alguns dos documentos que poderão ser solicitados incluem:
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, sendo ele aposentado ou não. Os dependentes são classificados em três classes:
É importante destacar que a presença de dependentes em uma classe impede o direito dos dependentes das classes subsequentes.
De acordo com o Governo Federal, o benefício da pensão por morte tem seu valor definido com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez no momento do falecimento. A regra geral é que o valor inicial da pensão corresponde a 50% desse valor. Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor inicial, até o limite máximo de 100%.
É importante destacar que, para dependentes com deficiência, seja ela mental ou intelectual, há uma regra especial: o valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito.
É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
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Colaborou: Gabrielly Bento.
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