

Se você está temporariamente impedido de trabalhar por conta de uma doença ou acidente, e já contribui com a Previdência Social, é possível solicitar o auxílio do INSS por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem sair de casa.
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Se você está temporariamente impedido de trabalhar por conta de uma doença ou acidente, e já contribui com a Previdência Social, é possível solicitar o auxílio do INSS por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem sair de casa.
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O auxílio pago pelo INSS, garante uma renda mensal durante o período de afastamento das atividades profissionais e pode ser requerido online.
Para ter acesso ao auxílio do INSS, é preciso estar contribuindo regularmente com o INSS e contar com pelo menos 12 pagamentos mensais, salvo em situações específicas.
Além disso, deve-se comprovar a incapacidade de exercer a função habitual por meio de atestado ou laudo médico.
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No entanto, vale destacar que em casos de doenças mais graves, como câncer, cardiopatias, tuberculose ativa ou acidentes de qualquer natureza, não há exigência de carência.
O valor do Auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício. O valor do salário de benefício é calculado somando 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994, dividido pelo total de contribuições no período.
Depois de identificado o salário de benefício, é aplicado a porcentagem de 50%, resultando no valor a ser pago pelo INSS.
O processo de solicitação do auxílio do INSS deve ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Por meio do site, é necessário selecionar a opção “Benefício por incapacidade”, anexar os documentos médicos e pessoais e, se necessário, agendar uma perícia. Em alguns casos, essa etapa pode ser dispensada, sendo suficiente apenas a análise dos laudos médicos.
Caso o trabalhador não consiga realizar a solicitação do auxílio do INSS por conta própria, um representante legal pode fazer a solicitação com uma procuração e documentos de identificação.
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Colaborou: Renata Duque.
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