

Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração do Imposto de Renda, mas isso não significa que estejam impedidos de receber restituições de valores pagos a mais. O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, teve início em 17 de março e segue até 30 de maio.
A legislação estabelece critérios que determinam quem está obrigado a declarar, como aqueles que receberam rendimentos acima do limite definido pela Receita Federal. No entanto, mesmo quem não se enquadra nessa exigência pode ter direito a reaver quantias retidas na fonte ou pagas antecipadamente por meio do carnê-leão.
Como obter a restituição sem ser obrigado a declarar?
Os cidadãos que não possuem a obrigatoriedade de declarar o IR, mas que tiveram tributos descontados indevidamente, podem enviar a declaração espontaneamente para solicitar a devolução.
O sistema da Receita Federal faz automaticamente os cálculos e informa se há imposto a restituir. Caso haja valores a serem devolvidos, o pagamento será realizado na conta bancária indicada pelo contribuinte, que deve ser de sua titularidade, incluindo a possibilidade de uso da chave PIX vinculada ao CPF. Apenas contas conjuntas são aceitas como exceção.
Quando a 1ª parcela da restituição será paga?
Os pagamentos da restituição serão feitos em cinco lotes, com início no dia 30 de maio e finalização em 30 de setembro. Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial do órgão.
Calendário de restituição
Os valores serão liberados sempre no fim de cada mês, seguindo as seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
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Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.