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Radar da Imprensa

Até quando empregadores devem regularizar FGTS de trabalhadores domésticos? Veja data

Empregadores inadimplentes podem quitar pendências do FGTS sem multas dentro do prazo estabelecido

Por Jéssica Anjos

06/10/2025 | 7:15 Atualização: 06/10/2025 | 2:22

Se o prazo não for cumprido, o empregador poderá ser multado. Imagem: Adobe Stock.
Se o prazo não for cumprido, o empregador poderá ser multado. Imagem: Adobe Stock.

Empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país precisam ficar atentos ao prazo para a regularização de débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida busca garantir os direitos trabalhistas dos empregados formais e evitar que pendências se tornem passivos legais no futuro.

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Até quando empregadores devem regularizar FGTS de trabalhadores domésticos?

De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, o prazo final para fazer a regularização de forma voluntária, sem cobrança de multas ou penalidades adicionais, vai até o dia 31 de outubro.

Após essa data, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará o processo de notificação formal por meio de avisos eletrônicos do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) aos empregadores inadimplentes, que poderão ser multados e ter o nome incluído em cadastros de dívida ativa.

São Paulo lidera número de empregadores inadimplentes

O estado de São Paulo concentra a maior quantidade de empregadores em situação irregular, com 26.588 registros, conforme a Agência Brasil. A dívida acumulada no estado já ultrapassa R$ 135 milhões, seguida por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, que também apresentam números significativos.

Mais de 80 mil empregadores ainda estão irregulares

Mesmo com cerca de 1 milhão de empregadores de trabalhadores domésticos registrados no país, aproximadamente 80.506 ainda não estão em dia com os depósitos do FGTS. Esse cenário atinge diretamente 154.063 trabalhadores domésticos, que deixam de ter acesso a um direito trabalhista fundamental.

Dados regionais de empregadores e trabalhadores domésticos

Os dados a seguir apresentam um panorama regional sobre a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos no Brasil. Veja o levantamento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em nota lançada em setembro:

Brasil (total nacional)

  • Empregadores: 80.506
  • Trabalhadores: 154.063
  • Valor Devido: R$ 375.188.708,31

Por unidade federativa:

AC (Acre)

  • Empregadores: 194
  • Trabalhadores: 334
  • Valor Devido: R$ 847.222,51

AL (Alagoas)

  • Empregadores: 1.071
  • Trabalhadores: 1.842
  • Valor Devido: R$ 4.551.347,27

AM (Amazonas)

  • Empregadores: 787
  • Trabalhadores: 1.563
  • Valor Devido: R$ 3.667.137,88

AP (Amapá)

  • Empregadores: 226
  • Trabalhadores: 479
  • Valor Devido: R$ 954.681,98

BA (Bahia)

  • Empregadores: 5.562
  • Trabalhadores: 9.962
  • Valor Devido: R$ 25.114.793,49

CE (Ceará)

  • Empregadores: 2.086
  • Trabalhadores: 3.275
  • Valor Devido: R$ 9.126.779,06

DF (Distrito Federal)

  • Empregadores: 3.140
  • Trabalhadores: 5.539
  • Valor Devido: R$ 13.259.273,14

ES (Espírito Santo)

  • Empregadores: 1.190
  • Trabalhadores: 2.022
  • Valor Devido: R$ 5.111.475,26

GO (Goiás)

  • Empregadores: 2.689
  • Trabalhadores: 5.110
  • Valor Devido: R$ 12.017.044,87

MA (Maranhão)

  • Empregadores: 1.510
  • Trabalhadores: 3.761
  • Valor Devido: R$ 6.697.054,60

MG (Minas Gerais)

  • Empregadores: 6.753
  • Trabalhadores: 11.511
  • Valor Devido: R$ 28.882.298,64

MS (Mato Grosso do Sul)

  • Empregadores: 956
  • Trabalhadores: 1.864
  • Valor Devido: R$ 4.206.982,61

MT (Mato Grosso)

  • Empregadores: 1.231
  • Trabalhadores: 2.326
  • Valor Devido: R$ 5.243.521,62

PA (Pará)

  • Empregadores: 2.029
  • Trabalhadores: 5.081
  • Valor Devido: R$ 8.786.132,67

PB (Paraíba)

  • Empregadores: 1.120
  • Trabalhadores: 1.991
  • Valor Devido: R$ 5.053.124,45

PE (Pernambuco)

  • Empregadores: 3.440
  • Trabalhadores: 6.279
  • Valor Devido: R$ 15.301.635,18

PI (Piauí)

  • Empregadores: 937
  • Trabalhadores: 1.870
  • Valor Devido: R$ 3.857.726,57

PR (Paraná)

  • Empregadores: 3.472
  • Trabalhadores: 6.147
  • Valor Devido: R$ 16.090.954,99

RJ (Rio de Janeiro)

  • Empregadores: 8.263
  • Trabalhadores: 15.253
  • Valor Devido: R$ 38.527.181,04

RN (Rio Grande do Norte)

  • Empregadores: 1.084
  • Trabalhadores: 2.100
  • Valor Devido: R$ 4.621.386,10

RO (Rondônia)

  • Empregadores: 460
  • Trabalhadores: 1.489
  • Valor Devido: R$ 2.048.946,88

RR (Roraima)

  • Empregadores: 148
  • Trabalhadores: 432
  • Valor Devido: R$ 630.157,08

RS (Rio Grande do Sul)

  • Empregadores: 2.841
  • Trabalhadores: 4.905
  • Valor Devido: R$ 12.415.330,67

SC (Santa Catarina)

  • Empregadores: 1.633
  • Trabalhadores: 3.106
  • Valor Devido: R$ 7.581.017,79

SE (Sergipe)

  • Empregadores: 650
  • Trabalhadores: 1.290
  • Valor Devido: R$ 3.082.451,62

SP (São Paulo)

  • Empregadores: 26.588
  • Trabalhadores: 53.072
  • Valor Devido: R$ 135.614.488,87

TO (Tocantins)

  • Empregadores: 446
  • Trabalhadores: 1.460
  • Valor Devido: R$ 1.898.561,47

Colaborou: Giovana Sedano. 

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