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Radar da Imprensa

Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda? Entenda

A faixa de isenção do tributo foi ampliada e pode contemplar trabalhadores de diferentes setores

Por Jéssica Anjos

06/01/2026 | 17:45 Atualização: 06/01/2026 | 17:45

Os ganhos dos entregadores variam conforme a plataforma. (Foto: Adobe Stock)
Os ganhos dos entregadores variam conforme a plataforma. (Foto: Adobe Stock)

As mudanças recentes nas regras do Imposto de Renda reacenderam o debate sobre tributação entre trabalhadores por conta própria, especialmente os entregadores de aplicativo.

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Como a atividade não possui renda fixa e depende diretamente da quantidade de horas trabalhadas, muitos profissionais podem ter dúvidas sobre a possibilidade de isenção. A nova faixa definida pelo governo pode representar um alívio importante no orçamento mensal de quem vive das entregas.

Entregadores ficam isentos do Imposto de Renda?

A regra diz que, pessoas físicas que tenham rendimentos mensais de até R$ 5 mil estão dispensadas do pagamento do Imposto de Renda, segundo reportagem do E-Investidor. Não há distinção por profissão.

Assim, se o entregador de aplicativo, após considerar os rendimentos tributáveis permitidos pela legislação, ficar dentro desse limite, ele poderá ser isento. O benefício depende exclusivamente do valor final apurado, e não do tipo de vínculo de trabalho.

  • LEIA MAIS: Nova lei do Imposto de Renda: quem fica isento, quem paga menos e quem paga mais

Quanto ganha, em média, quem faz entregas por app

Os rendimentos dos entregadores variam de acordo com a plataforma, a cidade e a carga horária semanal. Dados sobre o cargo de motorista entregador no Mercado Livre em Bauru, por exemplo, indicam salários que variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por mês, com média salarial em torno de R$ 3 mil mensais, de acordo com consulta feita no site da Glassdoor.

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Além disso, há remuneração variável média de R$ 63 por mês, podendo chegar a valores entre R$ 3,00 e R$ 300, conforme desempenho e demanda. Todas as informações foram atualizadas pela última vez em 21 de dezembro de 2025 na plataforma de empregos.

Agora, no caso dos entregadores do iFood, por exemplo, os ganhos também foram analisados em estudos. A pesquisa “Mobilidade urbana e logística de entregas: um panorama sobre o trabalho de motoristas e entregadores com aplicativos”, divulgada em abril de 2023 pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), estimou ganhos líquidos considerando os custos da atividade.

Para jornadas de 20 horas semanais, os valores ficaram entre R$ 807 e R$ 1.325. Já para quem trabalha cerca de 40 horas por semana, os ganhos variaram de R$ 1.980 a R$ 3.039.

Quando a nova regra entra na declaração

Apesar da mudança já estar em vigor, seus efeitos só aparecem na declaração anual referente ao ano-base seguinte, de acordo com reportagem do E-Investidor. Ou seja, os rendimentos de 2026 serão declarados apenas em 2027. Até lá, é fundamental guardar comprovantes, organizar registros e acompanhar os ganhos mês a mês para evitar problemas com a Receita Federal.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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