Entre os mais diversos arranjos de família, um deles tem os avós como responsáveis de criar os próprios netos. Assim, é possível que surja uma dúvida: a morte de um avô ou avó aposentada pode garantir pensão por morte para o neto? A resposta, na maioria dos casos, é não.
Leia também
Isso porque, a simples dependência econômica de um neto em relação ao avô ou avó não garante automaticamente o direito ao benefício.
Para receber a pensão por morte, a pessoa precisa se enquadrar nas categorias de dependentes previstas pela legislação previdenciária. Esses dependentes são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Na ausência desses dependentes, a lei considera outros possíveis beneficiários, como os pais ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.
Publicidade
Conforme site oficial do Governo, como os netos não estão diretamente no rol de dependentes, eles não têm direito automático à pensão por morte deles.
No entanto, existe uma exceção: se o neto for legalmente tutelado pelos avós, ele pode receber a pensão por morte até os 21 anos. Para isso, o neto deve:
- Estar sob tutela judicial do avô ou avó;
- Comprovar a dependência econômica em relação ao aposentado falecido;
- Apresentar documentos que demonstrem a intenção do avô ou avó de equipará-lo à condição de filho.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado.
Após realizar o login, basta digitar “Pensão por Morte” na barra de pesquisa, seguir as instruções e acompanhar o processo pelos canais disponíveis.
Vale ressaltar que idosos que já recebiam uma pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deixam pensão por morte para seus dependentes. O pensionista já usufruiu do benefício, por ser um auxílio assistencial, não gera esse direito.
Publicidade
Colaborou: Renata Duque.