O saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa criada para auxiliar trabalhadores que enfrentam perdas materiais causadas por fenômenos naturais extremos.
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O saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa criada para auxiliar trabalhadores que enfrentam perdas materiais causadas por fenômenos naturais extremos.
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A liberação desse recurso ocorre somente após o reconhecimento oficial da situação de emergência pela Defesa Civil, permitindo que moradores de áreas afetadas tenham acesso à parte do saldo do Fundo de Garantia.
Atualmente, 13 municípios brasileiros contam com autorização válida para solicitação do benefício até dezembro de 2025.
Segundo a Prefeitura de Salto do Céu, o montante máximo disponível é de R$ 6.220 por conta do FGTS, sempre limitado ao saldo existente. Um ponto importante é que não se trata de um benefício contínuo: cada liberação exige a caracterização de um novo desastre, além do cumprimento de um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Confira abaixo os municípios que possuem autorização vigente e o prazo final para solicitação do saque calamidade, de acordo com o FGTS:
| Cidade | Data limite para saque |
| São Gonçalo do Pará (MG) | 31/12/2025 |
| Brasnorte (MT) | 31/12/2025 |
| Terra Alta (PA) | 31/12/2025 |
| Teresina (PI) | 21/12/2025 |
| Boa Ventura de São Roque (PR) – (portaria 3001) | 31/12/2025 |
| Dois Vizinhos (PR) | 31/12/2025 |
| Amaral Ferrador (RS) | 18/12/2025 |
| Arambaré (RS) | 22/12/2025 |
| Barra do Ribeiro (RS) – (portaria 3001) | 31/12/2025 |
| Cerro Grande do Sul (RS) | 18/12/2025 |
| Santa Margarida do Sul (RS) | 21/12/2025 |
| Vespasiano Corrêa (RS) | 21/12/2025 |
| Leoberto Leal (SC) | 31/12/2025 |
O pedido deve ser feito, preferencialmente, pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador envia documentos pessoais e comprovante de residência. A atenção ao prazo é essencial, pois após a data limite o saque não poderá mais ser realizado.
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A legislação do FGTS considera como desastres naturais eventos que provoquem danos diretos às moradias. Entre eles estão enchentes, inundações, enxurradas, alagamentos, rompimentos de barragens, além de fenômenos meteorológicos severos, como vendavais, granizo, ciclones, furacões, tornados e trombas d’água.
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A liberação do saque calamidade representa um apoio importante para famílias atingidas por eventos extremos, reforçando a necessidade de acompanhar as datas e garantir o acesso ao recurso dentro do período autorizado.
Colaborou: Giovana Sedano.
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