

O governo anunciou novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Umas das alterações está relacionada à quantidade de parcelas permitidas em cada operação realizada pelo trabalhador.
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O governo anunciou novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Umas das alterações está relacionada à quantidade de parcelas permitidas em cada operação realizada pelo trabalhador.
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O saque-aniversário permite ao empregado retirar parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de nascimento do titular. O valor a ser retirado é calculado a partir de uma taxa aplicada sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível na conta.
Vale lembrar que, após fazer a antecipação do benefício, o trabalhador não pode mais fazer o saque do saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mas segue tendo direito à multa rescisória de 40%. Hoje, os empregados podem antecipar até 10 saques anuais do seu benefício, segundo a Caixa.
O trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas de R$ 500,00 (no total, R$ 2.500,00), de acordo com a nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa regra está prevista para entrar em vigor ainda em 2025, no dia 1º de novembro – veja as outras regras que começam a valer a partir dessa data nesta matéria.
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O valor de cada saque-aniversário do FGTS também sofreu alterações. Atualmente, é possível antecipar todo o valor da conta. Agora, com as mudanças, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por operação.
O MTE estima que, com a implementação das novas regras para o saque-aniversário do FGTS, cerca de R$ 84,6 bilhões devem chegar diretamente aos trabalhadores até 2030, ao invés de serem direcionados às instituições financeiras.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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