O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que também pode beneficiar diversas pessoas. Com isso, muitos podem ficar na dúvida se trabalhadores avulsos também podem realizar o saque do fundo.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que também pode beneficiar diversas pessoas. Com isso, muitos podem ficar na dúvida se trabalhadores avulsos também podem realizar o saque do fundo.
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De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador avulso, aquele que presta serviços a diferentes empresas, geralmente com intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, também pode ter acesso ao saldo existente em sua conta vinculada, desde que cumpra determinadas condições.
No entanto, vale destacar que o saque não ocorre automaticamente em qualquer situação. Existem regras específicas que definem quando o dinheiro pode ser retirado e quais documentos precisam ser apresentados.
Conforme a Caixa Econômica Federal, o trabalhador avulso pode retirar o saldo quando há suspensão total da atividade por período igual ou superior a 90 dias.
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Nessa situação, o trabalhador precisa apresentar documentos básicos para solicitar o saque, como documento de identificação e número de inscrição no PIS, PASEP ou NIS. Além disso, é necessário apresentar uma declaração emitida pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou pelo sindicato da categoria, informando oficialmente o período de paralisação.
Além da suspensão do trabalho avulso, segundo informações oficiais da Caixa, o saldo da conta vinculada pode ser liberado em outras circunstâncias previstas na legislação. Entre elas estão:
Cada uma dessas situações exige comprovação específica por meio de documentos, como carteira de trabalho, termos de rescisão ou certidões emitidas por órgãos oficiais.
Embora cada tipo de saque tenha exigências próprias, alguns documentos costumam ser solicitados com frequência no processo. Entre eles estão:
Dependendo da situação, outros documentos podem ser exigidos para comprovar o direito ao saque, como declarações do empregador, decisões judiciais ou documentos emitidos por órgãos públicos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o saque ocorre por rescisão de contrato, o empregador deve comunicar a movimentação ao sistema eletrônico do FGTS. Após essa comunicação, o trabalhador pode retirar o valor em até cinco dias úteis.
Nos demais casos, a solicitação pode ser feita pelo próprio trabalhador ou por um representante. O pedido pode ser realizado presencialmente em uma agência da Caixa, mediante apresentação dos documentos necessários.
O trabalhador também pode realizar o saque do FGTS de forma digital pelo aplicativo do fundo. No app, é possível consultar os valores disponíveis e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro sem custo.
Em alguns casos, valores menores podem ser retirados em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento, desde que o trabalhador possua Cartão Cidadão e senha.
Contribuiu: Luise Homobono.
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