

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, funcionando como uma reserva financeira para momentos de necessidade. Entre as modalidades de saque disponíveis, o saque-aniversário permite retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador.
No entanto, essa opção impõe restrições em caso de demissão, até então, a regra do fundo determinava que os valores acumulados ficariam bloqueados após a demissão, e o trabalhador tinha acesso apenas à multa de 40% paga pelo empregador. Mas, uma nova medida do Governo Federal alterou esse cenário para uma parte significativa da população.
A medida assinada recentemente pelo Governo Lula possibilita que os trabalhadores demitidos sem justa causa até fevereiro deste ano possam sacar o saldo retido do FGTS.
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A expectativa é que cerca de 12 milhões de trabalhadores sejam contemplados. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas:
- Primeira parcela: valores de até R$ 3 mil serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março;
- Segunda parcela: para trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil, o valor será pago nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Como sacar o FGTS liberado?
Os trabalhadores podem verificar os valores por meio do aplicativo do FGTS. Confira o passo a passo:
- Baixe o app FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS);
- Faça login com sua senha cadastrada ou crie um novo acesso informando CPF, nome, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha numérica e confirme via e-mail;
- Insira seu CPF e a senha criada para acessar;
- Responda às perguntas de segurança e aceite os termos de uso;
- Clique em “Acessar Meu FGTS” e vá até “Ver Extrato” para consultar o saldo disponível.
O saque pode ser realizado diretamente pelo aplicativo. Os valores do saque extra do saque-aniversário do FGTS serão creditados automaticamente na conta cadastrada.
Colaborou: Renata Duque.