O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que desempenha um papel essencial na proteção dos investidores brasileiros.
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Criado em 1995, o FGC surgiu em um contexto de estabilização econômica após o Plano Real. O seu principal objetivo é assegurar que, em caso de falência ou intervenção de uma instituição financeira, os investidores não percam o valor aplicado.
Segundo a XP, além de atuar como um “pagador de dívidas” em situações de crises, o fundo também trabalha para evitar problemas sistêmicos no setor bancário.
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A entidade mantém equipes especializadas que monitoram a saúde financeira das instituições, garantindo que as operações ocorram de forma segura e que os investidores estejam protegidos.
O FGC garante o reembolso de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Esse limite pode chegar a um total de R$ 1 milhão a cada quatro anos para o mesmo titular, considerando todas as instituições onde houver aplicações.
Quais investimentos são protegidos pelo FGC?
- Certificados de Depósito Bancário (CDB);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Câmbio (LC);
- Hipotecárias (LH);
- Poupança;
- Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- e outros.
Como é realizado o pagamento do FGC?
Em caso de liquidação de uma instituição financeira, o processo de pagamento aos investidores é iniciado após a decretação da intervenção ou falência. O beneficiário tem até três anos, a partir da data de intervenção para solicitar o pagamento.
O prazo médio para pagamento tem sido reduzido significativamente nos últimos anos, graças a inovações implementadas. Segundo o próprio Fundo Garantidor de Créditos (FGC), não há como estipular um prazo porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Banco Central.
Colaborou: Renata Duque.