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Radar da Imprensa

Como fica a herança de quem não tem filhos?

No Brasil, a herança é considerada um direito constitucional

Por Jéssica Anjos

26/06/2024 | 10:18 Atualização: 26/06/2024 | 10:18

Herança de quem não tem filhos. Foto: Adobe Stock
Herança de quem não tem filhos. Foto: Adobe Stock

Uma herança devidamente organizada garante com que os bens de uma pessoa falecida sejam corretamente distribuídos para os seus sucessores, seguindo regras específicas pelo Código Civil Brasileiro.

Leia mais:
  • O que a reforma tributária diz sobre o imposto de herança?
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Segundo a Genial Investimentos, no Brasil, a herança é considerada um direito constitucional, e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei. A distribuição da herança considera a presença de vários herdeiros e a existência ou não de um testamento.

No entanto, antes de qualquer coisa, é importante entender a ordem de sucessão estabelecida pela lei. Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima obedece à seguinte ordem:

  • Herdeiros necessários: descendentes (filhos), cônjuges e ascendentes (pais, avós etc.);
  • herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau;
  • herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.

Na ausência de um testamento, a herança será dividida conforme a ordem de sucessão legal. Desta maneira, na ausência de filhos, a herança passa a ser de cônjuges, na ausência de ambos a herança passa a ser de algum ascendente (pais ou avós). Caso a pessoa falecida não tenha nenhum herdeiro necessário, a herança passa a ser dos herdeiros facultativos.

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Porém, se o falecido deixou um testamento, a partilha ocorrerá conforme o estabelecido nele. Vale destacar que no Brasil, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários, que incluem o cônjuge e os ascendentes, caso existam.

Por exemplo, se uma pessoa sem filhos, mas com pais vivos, fizer um testamento deixando todos os seus bens para um amigo, o cônjuge ou os pais terão direito a 50% do patrimônio.

Colaborou: Renata Duque.

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