Uma herança devidamente organizada garante com que os bens de uma pessoa falecida sejam corretamente distribuídos para os seus sucessores, seguindo regras específicas pelo Código Civil Brasileiro.
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Segundo a Genial Investimentos, no Brasil, a herança é considerada um direito constitucional, e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei. A distribuição da herança considera a presença de vários herdeiros e a existência ou não de um testamento.
No entanto, antes de qualquer coisa, é importante entender a ordem de sucessão estabelecida pela lei. Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima obedece à seguinte ordem:
- Herdeiros necessários: descendentes (filhos), cônjuges e ascendentes (pais, avós etc.);
- herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau;
- herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.
Na ausência de um testamento, a herança será dividida conforme a ordem de sucessão legal. Desta maneira, na ausência de filhos, a herança passa a ser de cônjuges, na ausência de ambos a herança passa a ser de algum ascendente (pais ou avós). Caso a pessoa falecida não tenha nenhum herdeiro necessário, a herança passa a ser dos herdeiros facultativos.
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Porém, se o falecido deixou um testamento, a partilha ocorrerá conforme o estabelecido nele. Vale destacar que no Brasil, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários, que incluem o cônjuge e os ascendentes, caso existam.
Por exemplo, se uma pessoa sem filhos, mas com pais vivos, fizer um testamento deixando todos os seus bens para um amigo, o cônjuge ou os pais terão direito a 50% do patrimônio.
Colaborou: Renata Duque.