Homens têm direito ao salário-maternidade ao adotar? Entenda o que diz a lei
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Homens que adotam uma criança também podem ter direito ao salário-maternidade, um benefício tradicionalmente associado às mães biológicas. A concessão desse direito, no entanto, está condicionada a algumas regras previstas em lei e regulamentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a legislação brasileira, o salário-maternidade é garantido a todos os segurados da Previdência Social que adotem menores de até 12 anos de idade. O benefício, que tem duração de 120 dias, visa apoiar financeiramente o novo núcleo familiar e fortalecer o vínculo entre adotante e criança. Essa garantia foi estendida aos homens em 2013, por meio da Lei nº 12.873.
O benefício pode ser solicitado tanto em casos de guarda judicial com fins de adoção quanto após a adoção definitiva. O pagamento tem início a partir da data da decisão judicial que concede a guarda ou a adoção. Em situações em que o juiz determina a adoção em caráter liminar, o prazo do benefício começa a contar a partir dessa decisão provisória.
No entanto, há uma limitação importante: quando a adoção é realizada por um casal ou em regime de guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade.
Quem tem direito?
De acordo com o INSS, o direito ao benefício se estende a todos os segurados do regime previdenciário, incluindo empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores rurais.
Para os segurados formais — como empregados com vínculo CLT, domésticos e trabalhadores avulsos —, não é necessário cumprir período de carência. Já os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem comprovar, no mínimo, dez contribuições mensais para ter acesso ao benefício.
Como solicitar?
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito sem a necessidade de agendamento prévio. Basta acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS, ou ainda ligar para o número 135. É necessário apresentar documentos como o termo de guarda judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança, além de comprovar a qualidade de segurado.