A dispensa do pagamento pode ser solicitada online. Aliás, vale citar que outros grupos podem ser contemplados, como pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia do INSS.
Como o valor do IPTU é calculado?
Antes de compreender como solicitar a isenção, vale ter em mente como o IPTU costuma ser estabelecido. Segundo nota da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), a taxa municipal é calculada com base no valor venal do imóvel.
O valor venal, por sua vez, é uma estimativa feita pela prefeitura do valor de mercado da propriedade, levando em consideração o tipo de construção, sua localização e seu tamanho. Depois disso, a quantia é multiplicada por uma alíquota e subtraída por descontos e isenções, caso tenham esses benefícios.
Mas, afinal, como apostados podem solicitar a isenção do IPTU em 2026?
A solicitação da isenção para aposentados deve ser feita pelo Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), um portal online da prefeitura de São Paulo. O requerimento é realizado online e todos os documentos devem ser anexados na solicitação, de acordo com publicação da Sefaz-SP.
Os aposentados que realizam a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) devem entregar documentações diferentes daqueles que não pagam o DIRPF.
Documentos para aposentados que entregam a DIRPF
É necessário anexar os seguintes documentos na solicitação:
- DIRPF de 2025, com ano-exercício de 2024;
- Extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao mês de janeiro do ano corrente;
- Planta do imóvel ou o desenho inicial;
- Documento que comprove que o imóvel é parte do patrimônio do solicitante.
Documentos para aposentados isentos na DIRPF
- Comprovante da situação cadastral do CPF do aposentado;
- Consulta da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Extrato do INSS referente ao mês de janeiro do ano corrente;
- Planta do imóvel ou o desenho inicial;
- Documento que comprove que o imóvel é parte do patrimônio do solicitante.
Outras regras para ser isento do IPTU em São Paulo
O benefício pode contemplar aposentados com isenção integral, caso a renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. Para a dispensa parcial, é preciso ter renda entre três e cinco salários mínimos.
Para isso, o imóvel deve ser utilizado como residência e não pode haver outra propriedade no nome do beneficiário na cidade ou em outro lugar do país, conforme nota da Sefaz-SP.
Colaborou: Laura Mello.