Dados de uma pesquisa da Serasa apontam que 50% dos aposentados já recorreram ao crédito para quitar despesas básicas. Quando o acúmulo de débitos compromete a sobrevivência, o idoso entra em uma situação em que é possível contar com o respaldo da lei para facilitar a renegociação de pendências relacionadas a empréstimos.
Em qual situação é possível solicitar a renegociação?
De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os idosos com débitos a serem pagos só podem solicitar a renegociação das dívidas em casos de superendividamento. A norma que auxilia esse pedido é a Lei do Superendividamento, assinada em julho de 2021. Ela permite que débitos como o empréstimo sejam renegociados de forma sustentável. O objetivo da legislação é fazer com que o pagamento das contas atrasadas seja compatível com a realidade financeira do idoso.
Porém, vale ressaltar que nem todos os débitos podem ser renegociados por essa via. De acordo com a Defensoria Pública de SP, a legislação exclui dívidas contraídas de má-fé, além de financiamentos imobiliários, crédito rural e pensão alimentícia, por exemplo.
Sendo assim, o foco da norma é direcionado ao consumo essencial e aos empréstimos que comprometem a renda básica, fazendo com que o idoso comprove a incapacidade de pagamento sem um suporte.
Como renegociar empréstimo com a Lei do Superendividamento?
Segundo a Lei nº 14.181, o processo consiste em convocar todos os credores para elaborar um plano de pagamento, com prazo máximo de quitação de cinco anos.
Assim, a ação pode ser feita de duas maneiras:
- Extrajudicial: por meio de um acordo amigável, onde o idoso pode buscar o apoio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Defensoria Pública, para mediar a proposta de conciliação diretamente com as empresas;
- Judicial: caso não ocorra um acordo amigável, o idoso pode entrar com uma ação na Justiça para que um plano de pagamento das dívidas seja proposto aos credores.
É importante destacar que, enquanto o Procon auxilia apenas na mediação extrajudicial nos casos de superendividamento, a Defensoria Pública pode atuar tanto na fase amigável quanto em ações judiciais.
Colaborou: Kawan Novais.