

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, aposentados e pensionistas precisam estar atentos às normas para evitar problemas com a Receita Federal. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024, incluindo salários e benefícios previdenciários, deve prestar contas ao Fisco.
Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma vantagem: parte dos rendimentos é isenta de tributação. O benefício permite uma dedução mensal de até R$ 2.824,00, a partir do mês em que o segurado atinge essa idade. Esse montante deve ser declarado na categoria “Rendimento Isento e Não Tributável” com o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
No entanto, quando os ganhos ultrapassam esse limite, a diferença precisa ser informada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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O teto anual dessa isenção, que inclui o 13º salário, é de R$ 53.974,14. Caso o valor recebido em um mês seja inferior ao limite, não é possível compensar a diferença com meses em que o rendimento tenha sido maior.
Para facilitar a declaração e evitar erros, os aposentados podem acessar o informe de rendimentos no Portal Meu INSS, que fornece o detalhamento necessário para o preenchimento correto das informações.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio, e os contribuintes devem se organizar para não perder o prazo e evitar penalidades.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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