

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e terminará em 30 de maio. Com isso, muitos contribuintes começam a se organizar para enviar suas informações à Receita Federal e tirar dúvidas sobre possíveis deduções. Entre os questionamentos frequentes, está a possibilidade de abater despesas com animais de estimação.
A possibilidade de deduzir despesas com pets no Imposto de Renda tem sido tema de debate no Congresso Nacional, mas, até o momento, a Receita Federal não aceita que gastos com clínicas veterinárias, creches para animais ou alimentação sejam abatidos na declaração.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro só aceita a dedução de despesas médicas relacionadas ao próprio contribuinte e seus dependentes. Isso significa que, mesmo que um tutor tenha despesas elevadas com o tratamento de um animal de estimação, esses valores não podem ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda.
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No entanto, projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal propõem a inclusão dessas despesas entre os gastos passíveis de abatimento. As propostas preveem que despesas com atendimento veterinário e alimentação dos pets possam ser descontadas do imposto a pagar, assim como ocorre com as despesas médicas de humanos.
Quais são os gastos dedutíveis e seus limites?
Para este ano, o valor mínimo dos rendimentos tributáveis que torna obrigatório o envio dos documentos à Receita Federal subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. A mudança se deve à ampliação da faixa de isenção de IR que saiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, realizada pelo governo federal no ano passado.
Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. A Receita também adicionou dois novos critérios para declarar o imposto de renda 2025. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Além das novas regras, os contribuintes precisam ficar atentos aos gastos dedutíveis que reduzem o valor dos rendimentos tributáveis. As despesas, além de reduzir o valor do imposto a ser pago, podem aumentar a sua restituição. Para isso, é preciso ter em mãos todos os comprovantes e notas fiscais em seu nome. Confira a seguir os principais gastos que podem ser abatidos na declaração do imposto de renda 2025, segundo informações do blog do Nubank.
1. Saúde
Não há limites para os gastos com saúde. Contudo, essas despesas precisam estar documentadas e acompanhadas de nota fiscal em nome do contribuinte ou de seus dependentes. São permitidas a declaração das seguintes despesas: consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, sessões com psicólogos e psiquiátricos, exames, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas.
2. Educação
Podem ser deduzidos da base do cálculo do imposto de renda de 2025 gastos de até R$ 3.561,60 por pessoa. Segundo o Nubank, os gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação (mestrado, doutorado e especializações) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) são classificadas como gastos dedutíveis.
3. Previdência privada
Os contribuintes que possuem plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto de renda em até 12%. A regra, contudo, não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
4. Dependentes
Os dependentes que entram na declaração do contribuinte garantem uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Entram nesse item os filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos. Caso um dependente faça ensino superior ou técnico, a idade aumenta para 24 anos. O cônjuge também pode ser declarado como dependente.
5. Doações
As doações para fundos municipais ou estaduais e as contribuições para os programas de incentivo nacional podem reduzir em até 6% a base de cálculo do contribuinte no imposto de renda de 2025.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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