

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e terminará em 30 de maio. Com isso, os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo para a entrega das informações, com a expectativa de que cerca de 46,2 milhões de documentos sejam enviados à Receita Federal neste ano, evitar atrasos é essencial para fugir de penalidades.
Aqueles que encaminharem a declaração nos primeiros dias do prazo podem garantir prioridade no recebimento da restituição. Além disso, quem tem tributos a serem pagos pode quitar a primeira parcela dentro do prazo e escapar de multas.
Normalmente, essa obrigação surge para quem, ao longo do ano, teve retenção de imposto menor do que o devido. Já os contribuintes que pagaram além do necessário podem receber de volta parte do valor por meio da restituição.
Como acompanhar a situação da sua declaração?
Acompanhar o status da declaração pode evitar transtornos, especialmente para quem tem valores a pagar à Receita Federal. O acompanhamento pode ser feito de forma simples e rápida pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para isso, siga os passos abaixo:
- Baixe e acesse o aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Faça login utilizando os dados da sua conta Gov.br;
- Consulte as informações disponíveis sobre a sua declaração.
Quando a 1ª parcela da restituição será paga?
Os pagamentos da restituição serão feitos em cinco lotes, com início no dia 30 de maio e finalização em 30 de setembro. Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial do órgão.
Calendário de restituição
Os valores serão liberados sempre no fim de cada mês, seguindo as seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade na restituição?
Uma das principais novidades deste ano é a inclusão de um novo critério de prioridade para o recebimento da restituição. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência na fila de pagamento.
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A ordem de prioridade para o pagamento segue a seguinte hierarquia:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos com idade acima de 60 anos, além de contribuintes com deficiência ou doença grave;
- Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem não se enquadra nos critérios acima, mas utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
- Demais contribuintes que usaram pelo menos um dos dois recursos: a declaração pré-preenchida ou a restituição via Pix.
Se houver empate entre contribuintes dentro de um mesmo grupo prioritário, a Receita considera a data de envio da declaração para definir quem receberá primeiro. Já aqueles que caírem na malha fina precisarão resolver as pendências antes de terem acesso ao valor.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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