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Imposto de Renda 2025: a tabela de isenção mudou? Confira

Governo Federal anuncia nova faixa de isenção e altera alíquotas para contribuintes

Por Jéssica Anjos

20/02/2025 | 12:48 Atualização: 20/02/2025 | 12:48

Tabela do Imposto de Renda 2025 mudou? Entenda
Foto: Adobe Stock
Tabela do Imposto de Renda 2025 mudou? Entenda Foto: Adobe Stock

O Governo Federal anunciou uma importante alteração na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2024, cujas declarações serão entregues em 2025. A principal novidade é a amplificação da faixa de isenção, beneficiando contribuintes que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824,00.

Leia mais:
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Com essa medida, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros ficarão dispensados do pagamento do tributo. A última atualização na tabela ocorreu em maio de 2023, durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e este é o segundo ajuste desde então.

Para garantir a isenção a quem recebe até R$ 2.824, foi mantido o desconto simplificado de R$ 564,80, reduzindo a base de cálculo do tributo. Dessa forma, os trabalhadores que se enquadrarem nesta faixa não precisarão recolher o imposto.

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Com a atualização, a tabela do Imposto de Renda passa a vigorar com os seguintes percentuais e deduções:

  • Até R$ 2.259,20: alíquota zero e dedução zero;
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.824,00 (com desconto de R$ 564,80): alíquota zero e dedução zero;
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 (sem desconto de R$ 564,80): alíquota de 7,5% e dedução de R$ 169,44;
  • De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e dedução de R$ 381,44;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 662,77;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 896,00.

A nova regra foi oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente, impactando os rendimentos a partir da folha de pagamento de fevereiro.

O Ministério da Fazenda reforçou que a medida do Imposto de Renda está alinhada às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que a renúncia fiscal resultante da ampliação da isenção esteja dentro dos limites estabelecidos para a gestão das contas públicas.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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