Despesas médicas não dedutíveis
Nem todo gasto com saúde pode ser abatido, segundo o site da Receita Federal. Pagamentos a massagistas, nutricionistas, serviços de enfermagem, compra de óculos, cadeiras de rodas, medicamentos, vacinas e testes realizados em farmácias não são dedutíveis de forma isolada. Se forem adicionadas informações que se enquadrem nesses casos, a declaração pode cair na malha fina.
A exceção ocorre quando essas despesas integram a conta emitida por um hospital ou clínica, desde que discriminadas no documento fiscal.
Despesas médicas não confirmadas
Outro caso que pode levar a declaração à malha fina é quando o valor de uma despesa informada não é confirmado pelo responsável da área médica, podendo ser o próprio profissional da saúde, hospital ou a clínica.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
Você está obrigado a enviar a declaração caso se enquadre em alguma das seguintes situações, segundo o site da Receita Federal:
- Renda: deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, ou valores isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram o teto permitido.
- Atividade rural: inclui contribuintes que tiveram receita bruta superior ao limite na atividade rural ou que pretendem compensar prejuízos de exercícios anteriores.
- Bens e imóveis: obrigam-se à declaração quem possuía, em 31 de dezembro do ano-base, bens ou direitos acima do valor limite, ou que obteve lucro na venda de imóveis, mesmo em casos de isenção seguida da compra de outro dentro de 180 dias.
- Operações financeiras: entra nesse critério quem realizou transações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros ou instrumentos similares acima dos limites definidos, ou que teve ganhos líquidos tributáveis.
- Residência e patrimônio no exterior: devem declarar contribuintes que se tornaram residentes no Brasil durante o ano ou que optaram por informar bens e direitos mantidos em entidades no exterior como se fossem seus, incluindo trusts e contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira.
- Rendimentos e investimentos fora do país: precisam declarar aqueles que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas controladas ou participações no exterior.
Como enviar a declaração do IR
A entrega pode ser feita pela plataforma online da Receita, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração instalado no computador, de acordo com a Receita Federal. Contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro podem utilizar a declaração pré-preenchida.
Colaborou: Giovana Sedano.