A aprovação da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil movimentou muitos brasileiros para entenderem todas as mudanças na tabela do tributo.
Publicidade
A aprovação da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil movimentou muitos brasileiros para entenderem todas as mudanças na tabela do tributo.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Dessa maneira, é preciso estar ciente ao que foi alterado com as novas regras, como a apuração anual da tarifa.
Segundo publicação da Secretaria de Comunicação Social (Secom), as regras do IR para a apuração anual da tarifa foram modificadas. Assim, o valor faturado por ano-exercício que não retém imposto é de R$ 60 mil, possuindo isenção integral.
Além disso, quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil anualmente, recebe descontos graduais no IR. No entanto, o valor deduzido é restringido ao imposto devido, para não existir a possibilidade do tributo estar negativo na declaração, ou gerar restituição indevida, conforme a Secom.
Publicidade
De acordo com nota da Secom, a tabela de IR não sofreu alteração, e segue sendo utilizada para calcular o imposto em 2026.
Dessa maneira, o que mudou com o Projeto de Lei 1.087 foram as deduções utilizadas para isentar as faixas de quem ganha até R$ 60 mil anual, e os descontos graduais para quem fatura até R$ 88,2 mil. Confira, abaixo, como fica a tabela de reduções do IR neste ano.
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 até zerar para quem recebe até R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
No mês de fevereiro de 2026, muitos trabalhadores puderam notar em seus contracheques referentes ao salário de janeiro a ausência da dedução do IR. Isso, pois, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil entrou em vigor em janeiro deste ano, e o salário com referência deste mês, pago em fevereiro, já consta o tributo zerado.
Porém, a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2026 conta com as regras passadas. Isso, pois, o ano-exercício da declaração é 2025.
Dessa forma, a DIRPF que iniciará a isenção será a de 2027, com a apuração anual do ano-exercício de 2026.
Publicidade
Colaborou: Laura Mello.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador