

Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, aposentados e pensionistas devem ficar atentos às regras específicas para evitar problemas com a Receita Federal. Entre os benefícios disponíveis, pessoas com 65 anos ou mais contam com uma isenção parcial sobre os rendimentos da aposentadoria.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declaração se aplica a quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024, incluindo salários e benefícios previdenciários. Para esses contribuintes, é essencial prestar contas ao Fisco dentro do prazo, que vai de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Qual é o benefício do Imposto de Renda para quem tem 65 anos ou mais?
Os aposentados que completam 65 anos em 2024 podem contar com uma isenção adicional. Esse benefício permite deduzir até R$ 2.824,00 por mês, a partir do mês em que o segurado atinge essa idade. O total anual dessa isenção do Imposto de Renda, incluindo o 13º salário, é de R$ 53.974,14.
Para aproveitar essa vantagem, a parcela isenta deve ser declarada na seção “Rendimento Isento e Não Tributável”, utilizando o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Caso os rendimentos do aposentado ultrapassem o limite da isenção, o valor excedente deve ser informado na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Importante lembrar que se, em um determinado mês, o montante recebido for inferior ao teto da isenção, a diferença não pode ser compensada em meses posteriores.
Onde encontrar as informações do Imposto de Renda?
Para evitar erros na declaração, os aposentados devem acessar o informe de rendimentos no Portal Meu INSS. O documento fornece os detalhes necessários para o correto preenchimento da declaração e auxilia na organização dos dados.
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A recomendação é que os contribuintes se organizem e enviem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, até 30 de maio. Atrasos podem gerar multas e complicações com a Receita Federal, tornando o processo mais burocrático e oneroso.
Colaborou: Renata Duque.