

Com cerca de 15,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, segundo o Ministério da Fazenda, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre a necessidade de realizarem a entrega do Imposto de Renda.
Embora o MEI não precise declarar automaticamente, a obrigação surge caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de R$ 33.888,00 no ano.
O Microempreendedor deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, independentemente dos seus rendimentos.
Publicidade
Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só é obrigatório se o lucro tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita. Conforme matéria do E-Investidor, o lucro tributável do MEI varia de acordo com o setor de atuação:
- Comércio e indústria: isenção de 8% sobre a receita bruta;
- Transporte de passageiros: isenção de 16%;
- Prestação de serviços: isenção de 32%.
Por exemplo, um MEI prestador de serviços que faturou R$ 70 mil e teve R$ 8 mil em despesas terá um lucro líquido de R$ 62 mil. A parcela isenta de 32% equivale a R$ 22.400. Assim, o rendimento tributável será R$ 39.600, exigindo a declaração do Imposto de Renda.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda como MEI
- Calcule o lucro líquido: some a receita bruta anual e subtraia as despesas;
- Determine o valor isento: aplique o percentual de isenção conforme o setor de atuação;
- Calcule o lucro tributável: subtraia o valor isento do lucro líquido;
- Verifique a obrigatoriedade: se o lucro tributável for maior que R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória;
- Preencha os rendimentos tributáveis: informe o lucro tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informe os rendimentos isentos: declare a parcela isenta do lucro no campo correspondente;
- Registre o CNPJ do MEI: no campo “Bens e Direitos”, informando o capital social;
- Revise os dados: confirme todas as informações antes de enviar.
O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda?
Quem não entregar a DASN-SIMEI no prazo pode ter o CNPJ bloqueado e pagar multa de pelo menos R$ 50,00. Já a não entrega do Imposto de Renda, quando obrigatória, pode resultar no bloqueio do CPF, restrições bancárias e multa mínima de R$ 165,74.
Colaborou: Renata Duque.