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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: confira passo a passo simples para a declaração do MEI

O lucro tributável do MEI varia de acordo com o setor de atuação

Por Jéssica Anjos

25/03/2025 | 12:31 Atualização: 25/03/2025 | 12:31

Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

Com cerca de 15,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, segundo o Ministério da Fazenda, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre a necessidade de realizarem a entrega do Imposto de Renda.

Leia mais:
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  • Imposto de Renda 2025: o que mudou para profissionais autônomos e MEIs? Veja os valores do DAS-MEI
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Embora o MEI não precise declarar automaticamente, a obrigação surge caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de R$ 33.888,00 no ano.

O Microempreendedor deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, independentemente dos seus rendimentos.

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Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só é obrigatório se o lucro tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita. Conforme matéria do E-Investidor, o lucro tributável do MEI varia de acordo com o setor de atuação:

  • Comércio e indústria: isenção de 8% sobre a receita bruta;
  • Transporte de passageiros: isenção de 16%;
  • Prestação de serviços: isenção de 32%.

Por exemplo, um MEI prestador de serviços que faturou R$ 70 mil e teve R$ 8 mil em despesas terá um lucro líquido de R$ 62 mil. A parcela isenta de 32% equivale a R$ 22.400. Assim, o rendimento tributável será R$ 39.600, exigindo a declaração do Imposto de Renda.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda como MEI

  • Calcule o lucro líquido: some a receita bruta anual e subtraia as despesas;
  • Determine o valor isento: aplique o percentual de isenção conforme o setor de atuação;
  • Calcule o lucro tributável: subtraia o valor isento do lucro líquido;
  • Verifique a obrigatoriedade: se o lucro tributável for maior que R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória;
  • Preencha os rendimentos tributáveis: informe o lucro tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Informe os rendimentos isentos: declare a parcela isenta do lucro no campo correspondente;
  • Registre o CNPJ do MEI: no campo “Bens e Direitos”, informando o capital social;
  • Revise os dados: confirme todas as informações antes de enviar.

O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda?

Quem não entregar a DASN-SIMEI no prazo pode ter o CNPJ bloqueado e pagar multa de pelo menos R$ 50,00. Já a não entrega do Imposto de Renda, quando obrigatória, pode resultar no bloqueio do CPF, restrições bancárias e multa mínima de R$ 165,74.

Colaborou: Renata Duque.

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