

Com o crescimento do uso do Pix no Brasil, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como essa movimentação financeira impacta a declaração do Imposto de Renda 2025.
Embora não seja necessário declarar as transferências via Pix por si só, os valores recebidos por meio desta modalidade podem influenciar no cálculo do IR.
Quem precisa declarar o Pix no Imposto de Renda?
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, deve obrigatoriamente declarar esses valores, independentemente de terem sido recebidos via Pix, TED ou qualquer outro meio. Isso se aplica especialmente a autônomos e profissionais liberais que prestam serviços e recebem pagamentos por Pix.
Como a Receita Federal tem acesso a informações de movimentações financeiras acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas, a falta de declaração pode gerar inconsistências e levar à malha fina.
Como declarar o Pix corretamente?
De acordo com o blog Contabilizei, os rendimentos recebidos por Pix devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal. Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa IRPF 2025.
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, clique em “Novo”.
- Informe os seguintes dados: CPF do pagador; nome do pagador; valor total recebido no ano; valores detalhados por mês.
- O programa calculará automaticamente o imposto devido.
Vale destacar que é essencial guardar os comprovantes de recebimentos e pagamentos para justificar os valores declarados, assim evitando problemas com a Receita Federal.
Mas, afinal, o Pix é tributado?
O Pix em si não é taxado, pois a Constituição Federal proíbe tributação sobre movimentação financeira. O que é tributado é a renda gerada por esses pagamentos, caso ela ultrapasse os limites definidos pela Receita Federal.
Publicidade
Colaborou: Renata Duque.