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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: este é o último mês para enviar a declaração?

A declaração pode ser enviada por meio do site oficial ou aplicativo

Por Jéssica Anjos

28/04/2025 | 11:48 Atualização: 28/04/2025 | 11:48

Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock

Contribuintes de todo o Brasil precisam ficar atentos: o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando do fim. A Receita Federal estipulou que a entrega deve ser feita até 31 de maio, sem possibilidade de prorrogação. Ou seja, este mês ainda não é o último, mas o próximo será.

Leia mais:
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O envio da declaração é obrigatório para quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Além disso, devem declarar os contribuintes que:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Como declarar o Imposto de Renda?

O programa para preenchimento do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita Federal, e também pode ser acessado por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Para aqueles que ainda não declararam, confira algumas informações do E-Investidor, de como se organizar para declarar o IR.

1. Organize a documentação

Antes de começar, reúna todos os documentos necessários, como:

  • Informes de rendimentos de empregadores e bancos;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência privada);
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos;
  • Informações sobre investimentos;
  • Recibos de pensão alimentícia e doações, se houver.

2. Acesse o sistema da Receita Federal

Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas:

  • Baixando o programa da Receita Federal no computador;
  • Acessando a versão online no portal e-CAC;
  • Utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

3. Escolha o tipo de declaração

Existem duas opções de modelo:

  • Declaração completa: indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis;
  • Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

O próprio sistema da Receita sugere qual modelo é mais vantajoso com base nas informações preenchidas.

4. Preencha os dados corretamente

  • Rendimentos tributáveis (salários, aluguéis);
  • Rendimentos isentos (poupança, indenizações trabalhistas);
  • Bens e direitos (imóveis, veículos, contas);
  • Dívidas e ônus reais (empréstimos e financiamentos);
  • Despesas dedutíveis (saúde, educação, doações).

5. Revise e envie a declaração

Depois de preencher todas as informações, revise atentamente cada item para evitar erros que possam levar a pendências ou à malha fina. Estando tudo certo, envie a declaração pelo sistema.

Posso não declarar o Imposto de Renda?

Quem perder o prazo de entrega do Imposto de Renda estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido e máximo de 20% do imposto apurado. Além disso, atrasar a entrega pode acarretar em dificuldades para obter certidões negativas e até bloqueio na restituição.

Colaborou: Renata Duque.

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