Quando começam os pagamentos referentes ao mês de janeiro?
Segundo cronograma disponibilizado no site do Governo Federal, os pagamentos para os beneficiários se iniciarão no dia 26 de janeiro de 2026. Assim, os repasses serão feitos em dias úteis até 06 de fevereiro.
A organização dos pagamentos segue duas ordens: a quantia paga e o número final do cartão previdenciário. Isso, pois, a primeira etapa é voltada para quem recebe até um salário mínimo. Depois, é feito o repasse de quem possui renda maior do que o piso nacional. Aliás, vale ressaltar que é considerado como o último dígito do cartão o número antes do hífen.
Calendário da primeira etapa de pagamento referente ao mês de janeiro de 2026
| Para quem ganha até um salário mínimo |
| Cartão final 1 |
26 de janeiro de 2026 |
| Cartão final 2 |
27 de janeiro de 2026 |
| Cartão final 3 |
28 de janeiro de 2026 |
| Cartão final 4 |
29 de janeiro de 2026 |
| Cartão final 5 |
30 de janeiro de 2026 |
| Cartão final 6 |
02 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 7 |
03 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 8 |
04 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 9 |
05 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 0 |
06 de fevereiro de 2026 |
Calendário da segunda etapa de pagamento referente ao mês de janeiro de 2026
| Para quem ganha acima de um salário mínimo |
| Cartão final 1 e 6 |
02 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 2 e 7 |
03 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 3 e 8 |
04 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 4 e 9 |
05 de fevereiro de 2026 |
| Cartão final 5 e 0 |
06 de fevereiro de 2026 |
Quem é contemplado neste calendário
Segundo a publicação do Governo Federal, estas datas contemplam aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Deste modo, segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e outros auxílios também são enquadrados nestas datas de pagamento.
Quem pode realizar o saque
O resgate do benefício do INSS pode ser realizado por terceiros, além do titular do seguro. No entanto, para que isso ocorra, é preciso que a pessoa esteja cadastrada tanto no instituto quanto na Caixa Econômica Federal como Procuradora ou Representante Legal do titular.
Colaborou: Laura Mello.