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INSS libera R$ 60 mil para nascidos entre 2015 e 2024; veja quem tem direito

O pagamento será feito pelo INSS em parcela única

Por Jéssica Anjos

04/06/2025 | 14:07 Atualização: 04/06/2025 | 14:07

INSS libera pagamento de R$ 60 mil para crianças nascidas entre 2015 e 2024. Foto: Adobe Stock
INSS libera pagamento de R$ 60 mil para crianças nascidas entre 2015 e 2024. Foto: Adobe Stock

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a liberar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças que nasceram com síndrome congênita associada ao vírus Zika.

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O surto de Zika vírus no Brasil foi classificado como Emergência em Saúde Pública Nacional entre 2015 e 2017, devido ao alto número de casos de microcefalia e outras anomalias em recém-nascidos cujas mães foram infectadas durante a gravidez.

Quem tem direito a indenização do INSS?

O benefício será destinado às famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que seja comprovada a deficiência relacionada à infecção da mãe durante a gestação. Conforme a Agência Brasil, podem solicitar o valor as crianças que:

  • Nasceram entre 2015 e 2024;
  • Possuem deficiência causada por síndrome congênita do Zika vírus, como microcefalia, distúrbios neurológicos, problemas de audição ou visão;
  • Comprovarem, por laudos médicos e exames, a origem da condição a partir da infecção pelo vírus Zika durante a gestação da mãe.

Como solicitar a indenização do INSS?

O pedido deve ser feito até 31 de outubro de 2025 através do aplicativo e site do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse o app Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br;
  • Clique em “Novo pedido”;
  • Busque por “síndrome congênita do zika”;
  • Selecione a opção “Parcela única”;
  • Preencha os dados e anexe os documentos obrigatórios, como: certidão de nascimento da criança; documento de identidade da mãe; e Laudos médicos e exames que comprovem a condição clínica relacionada ao Zika vírus.

O INSS poderá solicitar exames adicionais, se necessário, para confirmar a relação da deficiência com a infecção viral.

Colaborou: Renata Duque.

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