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Radar da Imprensa

IPTU 2025: não paguei dentro do prazo, e agora?

O pagamento do imposto é obrigatório

Por Jéssica Anjos

27/01/2025 | 16:03 Atualização: 27/01/2025 | 16:03

IPTU 2025. Foto: Adobe Stock
IPTU 2025. Foto: Adobe Stock

Com a chegada de 2025, muitos contribuintes se apressaram para cumprir suas obrigações tributárias, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O imposto é uma obrigação tributária que deve ser cumprida anualmente e tem como objetivo arrecadar recursos para os municípios, destinados a financiar melhorias na infraestrutura, serviços públicos e obras urbanas.

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No entanto, atrasos no pagamento podem ocorrer, e saber como regularizar a situação é essencial para evitar problemas como multas e juros acumulados.

Mas, afinal, o que acontece em caso de atraso no IPTU?

O não pagamento do IPTU dentro do prazo acarreta as seguintes penalidades:

  • Multa por atraso: no estado de São Paulo é aplicada uma multa de 0,33% ao dia é aplicada sobre o valor da parcela em atraso, com limite de até 20%;
  • Juros de mora: a partir do mês seguinte ao vencimento, no estado paulista são cobrados juros de 1% ao mês, somados à atualização monetária.

Além disso, caso o débito permaneça em aberto por muito tempo, ele pode ser inscrito na Dívida Ativa do município, o que pode resultar em cobrança judicial e até penhora de bens.

Como regularizar a situação do IPTU atrasado?

Após o vencimento, os boletos originais enviados pela Prefeitura não podem ser usados após o vencimento. Sendo assim, necessário emitir uma nova via. Atualmente, há duas formas principais de resolver a pendência antes que ela se agrave:

  • Emitir a 2ª via do boleto: acesse o site oficial da Prefeitura e gere um novo boleto, que já incluirá os acréscimos correspondentes à data atual;
  • Pagamento via internet banking ou caixa eletrônico: essas modalidades ajustam automaticamente os valores devidos com multa e juros, facilitando a regularização.

E se a dívida do IPTU for para a Dívida Ativa?

De acordo com o site oficial do Estado de São Paulo, caso o débito do IPTU seja inscrito na Dívida Ativa, ele só poderá ser pago integralmente ou parcelado em seu valor total. A regularização pode ser feita pelo portal da Dívida Ativa, onde o contribuinte pode escolher a melhor forma de pagamento. Nesse estágio, além dos valores originais, serão aplicados honorários advocatícios e custas judiciais.

Colaborou: Renata Duque.

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